magazine RISCO ZERO n2 - page 43

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ríveis para as seguradoras) e, consubstanciam-se de carácter
subjectivo.
Além da empresa ser responsável pelo tratamento objectivo
do sinistrado, tem a obrigatoriedade de transferir os custos
de REPARAÇÃO para uma entidade seguradora. Passamos
então a designar por custos segurados e custos não - segu-
rados.
Dos denominados custos segurados temos, por exemplo, as
prestações em espécie, de natureza médica e medicamento-
sa, a hospitalização do trabalhador, o pagamento de próte-
ses e ortóteses (desde que resultem de acidente de trabalho
ou de doença profissional) e a reabilitação adequada ao res-
tabelecimento do estado de saúde e sua recuperação para a
vida activa, além das indemnizações e pensões designadas
por prestações em dinheiro, onde entram as indemnizações
quer por incapacidade temporária, quer por incapacidade
definitiva ou permanente, os subsídios de morte ou de fu-
neral entre outros.
Se aos custos acima referidos (objectivos) já são considera-
dos como um peso considerável na estrutura económica e
financeira da empresa, ainda temos de acrescentar os cha-
mados custos não - segurados (subjectivos), que segundo al-
guns estatísticos da especialidade são, emmédia, 3 a 4 vezes
superiores aos custos segurados. Os custos não - segurados
são, por exemplo, o pagamento dos salários e outros sub-
sídios aos trabalhadores, os custos de paragem no próprio
dia do acidente (para análise, averiguação e, se for o caso,
acompanhamento dos serviços de inspecção exteriores à
empresa), os custos com o auxílio imediato em termos de
primeiros socorros ou de suporte básico de vida, no caso de
acidente envolvendo equipamentos ou máquinas, o arranjo
destes, o tempo gasto pelo serviço de segurança e saúde da
empresa (ou externo se for esse o caso) na investigação das
causas dessa sinistralidade, o tempo de aprendizagem do
substituto (se for necessário) para desempenhar as funções
do trabalhador sinistrado, os equipamentos ou máquinas
que ficaram, na sequência do acidente, definitivamente de-
teriorados e terão necessariamente de ser substituídos por
outros novos, a deterioração da imagem da empresa para
o exterior num mercado cada vez mais competitivo, o não
cumprimento de prazos estipulados entre a empresa e o
cliente, prejudicando também a jusante quem dela depen-
de, o agravamento do prémio anual da respectiva apólice
de seguros em contratos futuros, o pagamento de multas
e contra-ordenações na sequência de acidentes de traba-
lho que tenham originando vítimas, os custos judiciais em
virtude de sinistros graves que transitam para o Ministério
Público, entre outros custos indirectos mas, cujo somatório
é relevante para a cadeia global de custos da organização.
"Esses custos nos dias de hoje, mais do que
nunca, fazem-nos reflectir o posicionamento
da segurança, higiene e saúde no trabalho
como parceiro estratégico, ou seja, investidor,
e não como tradicionalmente continua ainda
a ser encarada, como uma mera formalidade
legislativa e reactiva a ter em conta, sob pena
de incumprimento legal."
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