magazine RISCO ZERO n2 - page 33

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lhador perde completa e definitivamente a capacidade para
o exercício da sua profissão, podendo vir a desenvolver outra
actividade após um processo de reabilitação e de readaptação
profissional.
>Permanente Parcial, em que o trabalhador sofre uma redução
permanente na capacidade para o exercício da sua profissão,
embora continue a poder exerce-la, ou seja recolocado.
Em caso de incapacidade permanente por doença profis-
sional qual o seguimento administrativo ou legal que deve
ser dado pelas empresas e pelo trabalhador?
O Decreto 53/05 de 15 de Agosto estabelece o regime jurí-
dico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Os
pontos 1 e 2 do artigo 7º estabelecem a obrigatoriedade em
segurar contra os riscos resultantes de acidentes de trabalho
e de doenças profissionais todos os trabalhadores, aprendizes
e estagiários, assim como as empresas a transferir para a em-
presa seguradora angolana a responsabilidade resultante de
acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Tem alguma experiência em particular que tenha vivido
nestes anos de CSST que queira partilhar como um exem-
plo de boas práticas? Sem referência específica à pessoa ou
empresa.
Temos alguns exemplos de implementação de programas
preventivos quer na Área de Segurança e Higiene no Traba-
lho, quer na Área da Saúde no Trabalho. Falamos essencial-
mente de empresas a laborar na área da indústria petrolífera.
Mas temos exemplos de empresas de construção que desen-
volvem trabalhos efectivos com o objectivo de possuir boas
condições de trabalho para o seu colectivo de trabalhadores,
mas precisamos que a cultura de segurança seja abrangente
e comece essencialmente pelas Direcções/Chefias. Os bons
exemplos têm de partir do topo.
Qual a sua visão para o futuro desta área em Angola a mé-
dio prazo?
Angola ainda esta num período de desenvolvimento e imple-
mentação de processos e a Gestão de Segurança e Saúde no
Trabalho é também um projecto em processo. É necessária
a actualização da legislação existente, apoio interministerial
para uma melhor evolução do processo e acima de tudo en-
volvimento de todos os componentes – empresa/ chefias/tra-
balhadores/ estado.
Que projectos para o futuro próximo tem o CSST pensa-
dos?
OCSST neste momento temmuitos projectos em curso desde
formação, apoio às empresas em palestras e sessões de escla-
recimento, colaboração com a Sala de Trabalho do Tribunal
Provincial de Luanda para a determinação da natureza, nexo
de causalidade e grau de incapacidade conforme processo de
acidente de trabalho ou doença profissional a transitar nesse
órgão, parcerias estratégicas para a avaliação dos sinistrados/
doentes e recuperação dos mesmos, criação da Comissão de
Avaliação das Incapacidades e do Conselho Nacional de Pre-
venção, abertura do 1ª Curso de Pós-graduação e Mestrado
em Prevenção de Riscos Profissionais, actualização da legis-
lação existente, contactos a nível internacional para apoio e
dinamização dos projectos em curso, etc.
Que mensagem gostaria de deixar aos nossos leitores?
Antes de mais é mais barato prevenir do que remediar, prin-
cipalmente quando falamos em recursos humanos, homens e
mulheres que trabalham diariamente não só para o sustento
das suas famílias, mas também para o desenvolvimento deste
maravilhoso país.
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