magazine RISCO ZERO n2 - page 29

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Mais uma vez, todos estes direitos do trabalhador são garan-
tidos pela Seguradora, desde que a entidade empregadora te-
nha contratado o seguro (obrigatório) de acidentes pessoais e
doenças profissionais.
Os Direitos do Trabalhador
Em função da sua incapacidade, o trabalhador tem direito à
reparação dos danos através da atribuição de prestações, que
podem ser em espécie (tratamentos, medicamentos, hospita-
lização, reabilitação e formação, próteses, etc), ou pecuniárias
(indemnizações, subsídios e pensões).
As prestações em espécie decorrerão do dano e lesão corpo-
ral que o trabalhador tiver sofrido e do tipo de tratamento e
cuidados médicos, entre outros, que necessitará.
As prestações pecuniárias são calculadas com base na remu-
neração do trabalhador declarada na folha de remunerações
que a entidade empregadora envia mensalmente ao INSS –
Instituto Nacional de Segurança Social.
Por este motivo, a entrega mensal de cópia desta listagem à
Seguradora, não só é de grande importância, como também
configura uma obrigatoriedade legal para as entidades em-
pregadoras. No entanto, para efeitos de apresentação nas
Seguradoras, apenas serão válidas as listagens que se encon-
trem devidamente carimbadas pelo INSS (o que também é
garantia de que os trabalhadores se encontram inscritos na
Segurança Social).
Dada a importância que a remuneração do trabalhador assu-
me na resolução de um sinistro e na atribuição das prestações
pecuniárias, o trabalhador deve exigir que o valor real da sua
remuneração seja o declarado às autoridades oficiais. Se o va-
lor declarado não for o real, a prestação pecuniária a atribuir
ao trabalhador será insuficiente para as suas necessidades.
Se a obrigação legal de contratação do seguro não for cum-
prida, a entidade empregadora verá o trabalhador sinistrado
apenas como uma preocupação e fonte de despesas, podendo
levar ao seu abandono e até ao seu despedimento ilegal.
× Assessora Jurídica – GA Seguros Angola.
× Solicitadora, Câmara dos Solicitadores, Distrito de Lisboa, Cédula n.º
5102.
× Formadora, IEFP, CAP/CPP n.º F622137/2014, Portugal.
× Formação “AML e Prevenção do Terrorismo”, IFB – Instituto de For-
mação Bancária, Portugal.
× Licenciada em Solicitadoria pela Universidade Lusófona de Humani-
dades e Tecnologias, 2003 - 2007.
× Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do Ambiente e do Urbanismo
pela Faculdade de Direito de Lisboa, 2001- 2002.
× Licenciada em Gestão e Administração Pública pela Universidade
(Técnica) de Lisboa ISCSP, 1992 - 1997.
A contratação do seguro obrigatório de acidentes de traba-
lho e doenças profissionais evitará estes conflitos, beneficiará
ambas as partes em caso de sinistro e contribuirá para o bem-
estar social e profissional do trabalhador.
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