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A temática das Incapacidades Laborais está inevitavelmente ligada às seguradoras e ao
mercado segurador angolano, onde assume particular importância.
Com o fim de promover o trabalho digno, o equilíbrio social e a protecção do trabalha-
dor relativamente a qualquer actividade que coloque em risco a sua integridade física,
a legislação angolana1 estabelece que todos os trabalhadores, estagiários e aprendizes
têm direito ao seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Se a entidade empregadora não segurar os seus trabalhadores contra estes riscos, fica
directamente responsável por todas as consequências relativas aos acidentes e doenças
decorrentes da actividade laboral.
Ao estabelecer a contratação obrigatória deste seguro, o Estado Angolano faz com que
a responsabilidade pela reparação destes danos e lesões corporais seja transferida da
entidade empregadora para as Seguradoras.
Para além da não conformidade à lei por parte da entidade empregadora, com as res-
pectivas consequências que daí advêm, a entidade empregadora que não tem os seus
trabalhadores seguros, ver-se-á perante o encargo adicional e inesperado relativamente
a todas as despesas relacionadas com o acidente de trabalho e/ou doença profissional
que deram origem a incapacidades laborais.
Se tomarmos em consideração não só o custo dos cuidados de saúde e a obrigatorieda-
de de indemnizar o trabalhador e por vezes, consoante os casos, a obrigatoriedade de
atribuir pensões periódicas, facilmente nos aperceberemos das vantagens que existem
para a entidade empregadora em segurar todos os seus trabalhadores contra estes ris-
cos.
Dra. Sofia Chaves
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GA Angola Seguros, S.A.
AS
INCAPACIDADES LABORAIS
NO MERCADO SEGURADOR
ARTIGO TÉCNICO
1. Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto que regula o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e
Doenças Profissionais.