magazine RISCO ZERO n2 - page 21

/21
ENTREVISTA A
DRA.
ALEXANDRA FERNANDES
Explique-nos sucintamente o que é a Junta Provincial da Saúde (JPS) e a que ór-
gãos estatais se relacionam?
A Junta é um órgão técnico-administrativo que deve garantir a concretização do direi-
to a saúde dos cidadãos, o caminho da cura e reabilitação com vista a sua reintegração
no processo produtivo socialmente útil, determinando o grau de capacidade laboral ou
a sua aposentação.
A ela compete opinar sobre o grau de aptidão física e psíquica dos cidadãos, para a
sua reintegração no processo laboral, encaminhando-o sempre que justifiquem para os
níveis e estruturas convenientes.
Qual o papel da Junta Provincial da Saúde no que concerne à determinação e clas-
sificação das incapacidades laborais?
A Junta tem por função:
> Avaliar os doentes, seus processos e justificar as ausências comprovadas nos termos
da legislação em vigor;
> Aferir sobre a capacidade para o trabalho e a incapacidade temporária;
> Remeter à Junta Nacional da Saúde quando se tratar de incapacidade por tempo pro-
longado ou incapacidade permanente;
> Remeter à Junta Nacional da Saúde os casos de doença para os quais não haja recur-
sos diagnósticos e/ou terapêuticos na província;
> Apreciar os processos clínicos dos sinistrados ou doentes com direito a indemni-
zação, cuja atribuição depende da verificação da deficiência baseada no diagnóstico
fornecido pelo médico assistente e das sequelas resultantes do acidente ou doença;
> Deliberar sobre o grau de incapacidade, para a fixação das indemnizações devidas a
partir da capacidade laboral restante.
Representante da Junta Provincial da Saúde
1...,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20 22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,...58
Powered by FlippingBook