magazine RISCO ZERO n2 - page 11

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o mesmo presta também serviço em consultoria e nesse caso,
o cumprimento da legislação, neste âmbito, torna-se um pro-
cesso mais fluído e simples para a entidade empregadora.
A SHST é entendida pela entidade empregadora, na maio-
ria das vezes, como sendo um gasto…é neste contexto que
deverão ser encarados os Serviços de SHST?
Decididamente que não! A Segurança e Saúde no Trabalho
devem ser entendidas como um investimento e não um gasto.
Um investimento em virtude do mesmo evitar despesas e cus-
tos caso aconteça um acidente de trabalho ou se diagnostique
uma doença profissional…aí sim. A entidade empregadora é
que terá gastos na verdadeira acepção da palavra para não fa-
lar no mais importante que é a incapacidade que resulta para
o trabalhador!
Gastos são os acidentes de trabalho ou as doenças profissio-
nais. Representam custos reais, quer humanos quer económi-
cos, os quais podem ser minimizados se a organização em-
presarial investir na área da Segurança e Saúde no Trabalho.
Estes custos são “pagos” pelo trabalhador, pela empresa e pela
sociedade e que se apresentam sob a forma de “custos huma-
nos” e de “custos económicos”.
Os CUSTOS HUMANOS para o TRABALHADOR:
> Dor e sofrimento físico e psíquico;
> Sofrimento da família;
> Perda da capacidade de trabalho ou da profissão;
> Marginalização social
Os CUSTOS ECONÓMICOS para o TRABALHADOR:
> Diminuição da receita temporal ou definitivamente;
> Gastos extras.
Os CUSTOS HUMANOS para a EMPRESA:
> Perda de recursos humanos, temporária ou definitiva;
> Problemas com a equipa de trabalho
Os CUSTOS ECONÓMICOS para a EMPRESA:
> Custos de fácil contabilização (prémios de seguros, salários,
indeminizações, …);
> Custos ocultos de difícil contabilização (sanções penais,
sanções económicas, processos e condenações judiciais, con-
flitos laborais, perda de imagem de marca,…)
O que são os riscos profissionais?
É a “possibilidade” de um trabalhador sofrer um determinado
dano em consequência do trabalho. Expressa uma probabili-
dade de possíveis danos num período específico de tempo ou
número de ciclos operacionais.
Como evitar riscos profissionais e gerir aqueles que não
podem ser evitados?
Através dos Serviços de SHST – este é o objectivo prioritário
da intervenção neste domínio. A formação perfila-se como
elemento essencial na mudança comportamental. Não esque-
cer que os trabalhadores com formação específica dos riscos
a que estão expostos contribuem com a manutenção de boas
condições de trabalho.
A quem é atribuída a responsabilidade da prevenção dos
acidentes de trabalho, das doenças profissionais e conse-
quente manutenção da saúde no trabalho?
A todos aqueles envolvidos no processo laboral, empregado-
res e trabalhadores. Ou seja, há uma co-responsabilidade.
× Directora do Centro de Segurança e Saúde no Trabalho do
Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social.
× Licenciada em Enfermagem, pela Escola Superior de Enfermagem
de Coimbra.
× Pós-Graduada em Gestão de Recursos Humanos e Comportamen-
to Organizacional, pelo Instituto Superior Miguel Torga – Coimbra.
× Mestrada em Segurança no Trabalho, pelo Instituto Superior
Miguel Torga – Coimbra.
× Formadora em Segurança e Saúde no Trabalho na Escola Nacional
de Administração Pública – ENAD.
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