magazine RISCO ZERO n7 - page 36

magazine risco zero
Indústria
Serviços
CE 12
48,4%
12,0%
CE 15
48,1%
12,0%
CE 27
47,5%
12,0%
PORTUGAL
59,8%
16,4%
ESPANHA
54,4%
12,3%
Números por si só significativos para se continuar a tratar
este risco como se se tratasse de um risco menor.
De notar que ainda não existem dados relativamente a Agri-
cultura onde a exposição a este risco é significativa, resultante
da utilização de equipamentos como tractores, moto-cultiva-
dores, moto-serras, etc.
1.5. ADIRECTIVA 2002/44/ CE – DIRECTIVAVIBRAÇÕES
Até Julho de 2005, a Directiva 2002/ 44/ CE teve de ser trans-
posta para a legislação nacional por todos os Estados-mem-
bros da União Europeia O objectivo desta directiva é garantir
um nível de protecção dos trabalhadores contra os riscos para
a saúde associados à exposição a vibrações. Ela limitou-se a
transcrever para legislação as normas ISO 2631 e ISO 5349.
As vibrações transmitidas ao corpo humano podem ser clas-
sificadas em dois tipos, de acordo com a região do corpo atin-
gida:
• Vibrações de corpo inteiro
: são de baixa frequência e alta
amplitude, situam-se na faixa de 1 a 80 Hz, mais especifica-
mente entre 1 a 20 Hz. Estas vibrações são avaliadas pela
norma ISO 2631. Para se avaliar a exposição utiliza-se o valor
eficaz mais elevado medido segundo os três eixos ortogonais
multiplicado por um factor de ponderação, resultando (1,4awx,
1,4awy ou awz).
• Vibrações mão-braço
ou de extremidades: são as mais estu-
dadas, situam -se na faixa de 6,3 a 1250 Hz, ocorrendo nos tra-
balhos com ferramentas manuais e avaliadas pelas ISO 5349.
Expressão utilizada para o cálculo de acordo com a norma:
Esta directiva indica os valores referidos nas normas ISO que
estabeleceu os seguintes limites de exposição diária para os
dois tipos de vibração acima referidos, para um período de
referência de 8 horas:
. O nível de exposição às vibrações mecânicas pode ser ava-
liado por meio da observação das práticas de trabalho espe-
cíficas e recorrendo às informações pertinentes sobre o nível
provável de vibrações correspondente ao equipamento ou ao
tipo de equipamento utilizado nas condições de trabalho em
causa, incluindo informações fornecidas pelo fabricante do
material. Esta operação é diferente avaliação com medição
uma vez que exige o emprego de aparelhos específicos e de
metodologia apropriada.
. A avaliação e a medição mencionadas devem ser planifi-
cadas e efectuadas pelos serviços competentes a intervalos
apropriados, tendo especialmente em conta as disposições da
Directiva 89/ 391/ CEE, relativas às competências (pessoas ou
serviços) necessárias. Os dados obtidos a partir da avaliação
e/ ou medição do nível de exposição às vibrações mecânicas
devem ser conservados para que possam ser posteriormente
consultados.
Henrique Bartolomeu de Vilhena Guisado
× Membro da Ordem dos Engenheiros, desde 1983
× Membro Sénior da Ordem dos Engenheiros, desde 2010
× CAP de Técnico Superior de SHST e CAP de Formador
× Doutor em HSE/ HST “cum laude” - Universidade de LEON
× Pós Graduação em Higiene e Segurança no Trabalho - INDEG /
ISCTE
× Licenciatura em Engenharia Mecânica – Ramo de Produção ×
Industrial e frequência do Ramo de Termodinâmica – IST
× Professor/Formador e Auditor na Universidade de Coimbra
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