magazine RISCO ZERO n7 - page 17

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“ecossistema” especifico, com o seu registo médico de ad-
missão, periódico de controlo e/ou de demissão do seu posto
de trabalho. Assim podemos falar da saúde no trabalho e da
medicina do trabalho como dois conceitos distintos. Isto até
porque a medicina do trabalho enquanto especialidade mé-
dica surge em Inglaterra com a revolução industrial, na se-
gunda metade do séc. XIX, mais tarde em 1919 com a criação
da OIT, Organização Internacional do Trabalho surgem as
diversas recomendações e normas que estruturam a área da
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, dando surgimento
aos serviços de medicina do trabalho nas empresas ou nas
instituições.
Devem as empresas assegurar a vigilância da saúde dos seus
trabalhadores. Tal constitui uma obrigação legal. Esta vigi-
lância, isto é, o conteúdo dos exames de saúde ocupacional,
deverá ser realizada tendo em atenção e baseando-se nos
riscos profissionais inerentes às características e especifici-
dades das actividades que os trabalhadores desenvolvem, no
local de trabalho. A identificação dos factores de risco para a
saúde associados às condições de trabalho deve ser realizado
nas instalações da empresa ou estabelecimento, para permi-
tir o contacto com os componentes materiais de trabalho. Os
exames médicos devem ser adequados ao tipo de riscos e po-
dem ser realizados nas instalações da empresa ou fora dela,
em função da modalidade adoptada pelo empregador. Antes
do início de funções, todos os trabalhadores terão que ser
submetidos a um exame de saúde por forma a atestar, que se
encontram física e mentalmente aptos para desempenhar as
tarefas inerentes às quais se encontra associado um conjunto
de riscos profissionais.
A proteção da saúde e o bem-estar dos trabalhadores e a pre-
venção dos riscos profissionais são direitos que devem ser
salvaguardados pelas entidades patronais, mas também re-
quisitos imprescindíveis à qualidade da atividade prestada, e
importantes condições para mais ganhos em saúde. A Saúde
Ocupacional deve assegurar:
a) garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável a
todos os trabalhadores;
b) aplicação das necessárias medidas de prevenção e proteção
que evitem/minimizem os danos para a saúde dos trabalhado-
res, tendo por base a avaliação e gestão dos riscos profissionais.
c) adequada organização do serviço de saúde, designadamen-
te pela atribuição de funções e competências específicas em
matéria de saúde e segurança dos trabalhadores, e pela dispo-
nibilização dos recursos essenciais ao funcionamento do Ser-
viço, incluindo profissionais especializados, instalações, equi-
pamentos e utensílios de trabalho e de avaliação de saúde e
orçamento próprio.
d) disponibilização a todos os trabalhadores da informação e
formação necessárias ao incremento da cultura de segurança
do trabalho e da promoção da saúde dos trabalhadores.
e) melhoria contínua da gestão da saúde e segurança do tra-
balho
São de especial importância emmatéria de Saúde Ocupacio-
nal os registos de: aptidão dos trabalhadores; acompanha-
mento da saúde do trabalhador; vacinação dos trabalhado-
res; doença profissional; investigação e caracterização do
acidente de trabalho e sua participação; identificação e aná-
lise dos fatores de risco profissionais dos locais de trabalho;
a promoção da saúde; entre outros.
É neste enquadramento de saúde e segurança que se torna
fundamental que as empresas apliquem as boas práticas inter-
nacionais no que se refere a “Primeiros Socorros”, “Práticas de
trabalho saudáveis”, promoção de “Estilos de vida saudáveis” e
implementação de serviços de “Saúde do Trabalho” que reúnem
umconjunto de intervenções essencialmente realizadas por pro-
fissionais de saúde que, de forma continua e integrada, avaliam
o estado de saúde do trabalhador e a sua relação como contexto
de trabalho visando atestar a sua aptidão para o desempenho da
atividade profissional e suas implicações (na saúde individual
do trabalhador, na organização e nas condições de trabalho), as-
sim como propor medidas que eliminem ou controlem os riscos
profissionais a que os trabalhadores se encontram expostos, e
que promovam a saúde no local de trabalho e o desenvolvimen-
to pessoal e profissional do trabalhador (ver figura 1).
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