Magazine Risco Zero N.º 35
ORGANIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS EMPRESAS: DO REQUISITO LEGAL À NECESSIDADE DA SUA IMPLEMENTAÇÃO A proteção da vida humana, a salvaguarda dos bens e a continuidade das atividades devem constituir um dos pilares e preocupação da gestão das empresas. Cenários de emergência como sejam os incêndios, os acidentes industriais graves, as explosões, os terramotos, os fenómenos ambientais extremos e outros fenómenos naturais, podem ter um impacto significativo nas organizações empresariais, independentemente da dimensão ou setor de atividade. Este enquadramento permite justificar o investimento que as empresas necessitam efetuar neste domínio, constituindo não só uma boa prática, como também, uma obrigação legal e moral do empregador. ARTIGOWORKVIEW O quadro legal angolano possui um conjunto de peças legislativas aplicáveis à segurança e saúde do trabalho e à segurança contra incêndio em edifícios. A sua aplicação tem por base um princípio elementar: oempregador tema responsabilidadedegarantir condições de segurança e saúde no trabalho. Essa responsabilidade é extensível à preparação necessária e adequada para situações de emergência. Ora, organização de emergência nas empresas implica a utilização dos trabalhadores e a existência de meios técnicos que assegurem uma ação rápida e eficaz perante determinado cenário. Da aplicação da legislação de segurança contra incêndios, as empresas devem avaliar os riscos existentes, implementar medidas de prevenção e assegurar a existência de meios técnicos e procedimentos. A lógica que sobressai é o de autoproteção, ou seja, a organização deve fazer ser capaz de prevenir e atuar num cenário de emergência previsível, até à chegada dos meios de socorro externos. Classificação de Riscos No domínio da segurança contra incêndio, o risco associado aos edifícios, ou suas frações, é função da utilização tipo desenvolvida e de um conjunto de critérios. Para classificação da categoria de risco da utilização tipo podem ser utilizados diferentes critérios como a altura da Utilização Tipo, número de pisos ocupados abaixo do plano de referência, efetivo, determinados locais se possuem saídas independentes diretas ao exterior no plano de referência ou carga de incêndio modificada. Quanto maior for a categoria de risco associada a uma utilização tipo, considera-se que maior é o risco associado a um edifício ou fração. Em função dessa classificação, o legislador estabelece a obrigatoriedade magazine risco zero
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