Magazine Risco Zero N.º 35

Eng. Nuno Santos × Licenciado em Engenharia Mecânica pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (1999) × Pós-graduação em Segurança e Saúde no Trabalho pela ADITEC (2001) × Técnico Superior de Segurança do Trabalho desde 2002 × Atua nas áreas de Segurança Contra Incêndio e Segurança do Trabalho de instalação de sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio, bem assim, o desenvolvimento de documentos relacionados coma emergência. Documentos relacionados com a emergência A legislação de segurança contra incêndios obriga ao desenvolvimento de documentos relacionado com a emergência. Quanto maior for a categoria de risco associado a um edifício, ou fração, maior é a exigência e especificidade que deve constar desses documentos. A autoproteção e a gestão da segurança contra incêndio em edifícios, durante a utilização e exploração dos mesmos, baseiam-se numconjunto demedidas: • Medidas preventivas: que podem tomar a forma de procedimentos de prevenção ou plano de prevenção; • Medidas de intervenção em caso de incêndio, que podem tomar a forma de procedimentos em caso de emergência ou planos de emergência internos; • Registos de Segurança; • Formação em segurança contra incêndios em edifícios; • Simulacros Medidas de Prevenção Os procedimentos de prevenção ou plano de prevenção constituem medidas de autoproteção que têm como objetivo essencial que a empresa implemente medidas destinadas a evitar ou reduzir a probabilidade de ocorrência de emergências. Para tal, estes documentos devem conter regras de exploração e comportamento que devem ser adotados pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança. Aspetos como praticabilidade dos caminhos de evacuação, eficácia de resistência ao fogo dos elementos de construção, acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência, vigilância de espaços, correta armazenagem de substâncias perigosas, entre outros, devem ser permanentemente assegurados pela organização. O pretendido com a implementação destas medidas é evitar constrangimentos que frequentemente ocorrem nas instalações da empresa, no qual se destacam a obstrução de meios de primeira intervenção, bloqueio das vias e saídas de emergência, botoneiras de alarme inacessíveis, blocos autónomos inoperacionais ou sinalização emmau estado. Emergência Caso ocorra um cenário de emergência, os trabalhadores da empresa deverão ser capazes de colocar emprática umconjunto de procedimentos e técnicas de atuação, nomeadamente: • Procedimentos de alarme, a cumprir em caso de deteção ou perceção de um incêndio; • Procedimentos de alerta; • Procedimentos a adotar para garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco; • Técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio • Técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio Para os edifícios com categorias de risco mais elevadas, a elaboração de Plano de Emergência Interno constitui uma obrigação legal. Esta medida de autoproteção obriga ao desenvolvimento de planos mais detalhados e rigorosos, como sejam o plano de atuação, o plano de evacuação e a afixação de plantas de emergência. Conclusão O incumprimento destas responsabilidades pode resultar em consequências graves, tanto ao nível humano como legal, incluindo acidentes, perdas materiais e multas. A elaboração de documentos associados à organização de emergência deve constituir um instrumento para assegurar a efetiva implementação de medidas de prevenção e de atuação em caso de emergência. O que se pretende é que a empresa tenha meios humanos e técnicos essenciais para gestão da organização de emergência. Esta pretensão atinge-se não só pela qualidade das medidas de autoproteção elaboradas, mas sobretudo, pela formação e sensibilização de todos os trabalhadores da organização, incluindo, aqueles que fazem parte das suas equipas de segurança. /61

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