Magazine Risco Zero N.º 31

/7 Dr. Mário Tavira Francisco dos Santos × Inspector do Trabalho × Especialista em Segurança e Higiene no Trabalho × Jurista, Consultor, Formador e Conferencista emLegislação Laboral de trabalho seguros e decentes e tendo em conta que a Inspecção Geral do Trabalho no âmbito das suas atribuições específicas prevê a certificação de empresas para prestar Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Considerando que a Inspecção Geral do Trabalho tem como promoção relativamente as matérias de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho prevenir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. O presente Decreto, não revoga nenhum diploma acima citados, mas sim vem a regulamentar aspectos que não estavam previsto e nem clarificados no Decreto 31/94 , de 5 de Agosto e no Decreto executivo nº 6/96, de 2 de Fevereiro, tais como a periodicidade dos exames médicos, o funcionamento dos serviços de medicina do trabalho, a uniformização dos atestado de aptidão laboral, o funcionamento e registo dos serviços interno de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho entre outros aspectos.

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