Magazine Risco Zero N.º 31
magazine risco zero ENQUADRAMENTO E NECESSIDADE DO DECRETO PRESEDENCIAL Nº 179/24, DE 1 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO ARTIGO DE OPINIÃO Considerando a extinção do Centro de Segurança e Saúde no Trabalho e consequentemente a transferência do pessoal, património bem como os direitos e obrigações para a Inspecção Geral do Trabalho; Tendo em conta que a Inspecção Geral do Trabalho, tem como missão desempenhar um papel fundamental na fiscalização do cumprimento das normas jurídicas concernentes a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como à melhoria das condições de trabalho, contribuindo deste modo para a protecção dos trabalhadores e dignificação do trabalho; Não obstante a República de Angola, ainda, não haver ractificado as convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, adoptou os princípios internacionais previstos na Convenção n.º 155, de 22 de Junho 1981, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho e na Convenção n.º 161 de 1985, sobre Serviços de Saúde no Trabalho, com a aprovação do Decreto n.º 31/94 de 5 de Agosto, sobre o Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e a aprovação do Decreto Executivo n.º 6/96 ,de 2 de Fevereiro, sobre o Regulamento Geral dos servi-ços de Segurança e Higiene no Trabalho; Decreto Executivo n.º 21/98 de 30 de Abril, sobre o Regulamento das Comissões de Prevenção de Acidentes de Trabalho; Decreto Executivo n.º 128/04 de 23 de Novembro, sobre o Regulamento Geral da Sinalização de Segurança e Saúde no Trabalho e Decreto n.º 53/05 de 15 de Agosto, sobre o regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Tendo em vista a obrigatoriedade da Criação, Organização e Funcionamento dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, urge a necessidadede sedefinir as regras eprocedimentos através das quais a administração das empresas assume a responsabilidade pela prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; Considerando que a melhoria das condições de trabalho é realizada através da promoção de locais Dr. Mário Tavira Francisco dos Santos
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