Magazine Risco Zero N.º 31

magazine risco zero por perdas econômicas anuais de 4% a 6% do PIB na maioria dos países, chegando a 10% em Angola. Apesar destas estatísticas alarmantes, a maioria destas doenças são evitáveis com programas adequados de Saúde Ocupacional. Assim, reconhecendo a saúde do trabalhador como indispensável para o desenvolvimento econômico e social, Governos em todo o mundo reforçam o quadro legislativo e impulsionam a obrigatoriedade destes programas, visando proteger a saúde dos trabalhadores. A Saúde Ocupacional é uma área multi e transdisciplinar que engloba a Segurança, Higiene, Saúde, Ergonomia, Psicologia do Trabalho dentre outras. Embora cada uma tenha responsabilidades e competências específicas, o objetivo final é "…a criação de um ambiente de trabalho saudável, seguro e satisfatoriamente confortável e um trabalhador saudável, ativo e produtivo, sem doenças naturais ou ocupacionais e apto e motivado para o exercício da sua atividade profissional, com satisfação e desenvolvendo-se de forma pessoal e profissional…" 2 . Em Angola, o Decreto Presidencial nº 179/24 de 1 de agosto de 2024 reflete o compromisso do Executivo com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, representando um avanço significativo para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Este decreto estabelece conceitos, responsabilidades e normas para o registo e certificação de empresas de prestação de serviços externos, bem como, para a organização dos serviços de “Segurança”, “Higiene” e “Saúde no Trabalho” nas empresas. Atendendo ao tema do artigo, vamo-nos focar na Saúde no Trabalho, definida como um conjunto de actividades relacionadas com a saúde dos trabalhadores, que têm como objetivo garantir a qualidade de vida no trabalho, promovendo o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores. Assim, no âmbito da Medicina do Trabalho, que objetiva a prevenção médica das múltiplas repercussões do trabalho sobre a saúde do trabalhador (e da sua saúde sobre o trabalho), surgem os exames médicos ocupacionais, como uma ferramenta essencial para assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores 3 . Os exames médicos ocupacionais permitem a avaliação contínua da aptidão física e mental dos trabalhadores para o exercício de suas funções, o rastreio de efeitos precoces e reversíveis de exposição a fatores de risco existentes para despoletar programas de prevenção e promoção da saúde no local de trabalho protegendo a saúde do trabalhador e evitando riscos significativo para terceiros. Nunca para selecionar potenciais candidatos a emprego ou para avaliação da sua aptidão profissional. Os pacotes de Exames Médico-Ocupacionais, devem ser realizados de acordo com a legislação nacional e internacional aplicável, considerando a exposição aos fatores de risco previamente identificados, as características do trabalhador, incluindo idade e condições de saúde preexistentes, e o perfil epidemiológico nacional. ODecretoPresidencial nº 179/24 regulamentaaobrigatoriedade da realização de Exames Médico-Ocupacionais, por conta do empregador, para todas as empresas e organizações abrangidas pela Lei Geral do Trabalho, estabelecendo os requisitos para a sua efetivação. Estes exames inserem-se na prática da vigilância da saúde, como um processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde do trabalhador. As tipologias dos exames obrigatórios em Angola incluem: Exame de admissão, realizado antes de um trabalhador iniciar as atividades na empresa, ou, em situações de urgência, nos primeiros 15 dias após a contratação. O objetivo é assegurar que este esteja apto para a função que irá desempenhar. Os exames periódicos são realizados para a vigilância contínua da saúde dos trabalhadores, monitorando efeitos da exposição ou identificando precocemente quaisquer alterações na saúde que possam resultar da exposição a fatores de risco no ambiente laboral, como agentes físicos, químicos, relacionados com a actividade, psicossociais ou biológicos. A periodicidade dos exames varia de acordo com o nível de risco da atividade e a faixa etária dos trabalhadores: menores de 18 anos e maiores de 45, portadores de doenças crônicas, cujas condições de saúde podem ser agravadas pelo trabalho, bem como, aqueles que trabalham em em actividades consideradas com elevado risco profissional, devem efetuar exames anualmente. São consideradas actividades de risco elevado: obras de construção, escavação, movimentação manual de terras, túneis, com risco de quedas em altura ou de soterramento, demolições ou intervenções em ferrovias e estradas sem interrupção de tráfego; trabalho em indústria extractivas de minas ou de petróleos; trabalho hiperbárico; utilização ou armazenagem de quantidades significativa de produtos químicos perigosos; fabrico, transporte ou utilização de explosivos ou pirotecnia; industria siderúrgica ou de construção naval; trabalho com contacto com correntes elétricas de média e alta tensão; produção, transporte ou utilização de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos; trabalho com exposição a radiações ionizantes, agentes cancerígenos mutagénicos ou tóxicos para a reprodução; exposição a agentes biológicos do grupo 3 e 4 ou ainda exposição a poeiras relacionadas com doença profissional (sílica, ferro, alumínio, carvão). Para os demais trabalhadores, a frequência é de dois em dois anos, salvo indicações específicas do médico do trabalho. Já o exame de retorno ao trabalho é necessário após ausências superiores a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, e por licença dematernidade, para

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