Magazine Risco Zero N.º 31

/39 DECRETO Nº 31/1994, DE 5 DE AGOSTO Estabelece os princípios que visam a promoção da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho. - Revoga todas as disposições legais e regulamentares que contrariam o disposto neste decreto. Em qualquer sociedade a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho constituem uma das bases para o total A análise da situação nacional neste domínio evidencia a necessidade da definição de uma política sobre segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, que se fundamenteemprincípios internacionalmente aceites, designadamente os da Convenção n.º 155 e sua Recomendação n.º 164 (sobre a segurança e saúde dos trabalhadores, respectivamente) adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho. A materialização da referida política é feita através de um o objectivo dessa política é o de prevenir os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e qualquer outro atentado à integridade física e à saúde dos trabalhadores, sendo tarefa fundamental do Estado, orientar as empresas para reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Sistema de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, que abarque todas as esferas de acção nesta área. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional.

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