Magazine Risco Zero nº28

O serviço de Saúde ocupacional desenvolvido pela NWA não se limita apenas à implementação de postos de saúde nas empresas, possuindo uma equipa multidisciplinar dotada de competênciasnaidentificaçãoeavaliaçãoderiscosprofissionais, vigilância da saúde dos trabalhadores, elaboração de medidas preventivas e de mitigação em saúde, desenvolvimento de ações de promoção da saúde no local de trabalho, medicina do trabalho, entre outras, sendo o investimento necessário, acertado e mais complexo que as empresas podem adquirir. Referências bibliográficas: • Direção-Geral da Saúde. SAÚDE OCUPACIONAL: as vantagens para as empresas – Trabalhadores mais saudáveis, empresas com mais sucesso! Lisboa: Direção-Geral da Saúde, 2020 • Segurança e Saúde no Trabalho e a Prevenção do Consumo de Substâncias Psicoativas: Linhas Orientadoras para a Intervenção em Meio Laboral. ACT, 2011 • https://osha.europa.eu/pt/themes/good-osh-is-good-for-business • Autoridade para as Condições do Trabalho Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho em 2017: Relatório de atividades apresentado à Assembleia da República • Direção-Geral da Saúde. Norma 026/2013: Programa Nacional de Saúde Ocupacional - 2.o Ciclo 2013/2017 • Occupational Safety and Health Administration (OSHA). Sustainability in Workplace: a New Approach for Advancing Worker Safety and Health. United States : U.S. Department of Labor / U.S. Occupational Safety and Health Administration, 2016. • World Health Organization. Declaration onWorkers Health - approved at the Seventh Meeting of WHOCollaborating Centers for Occupational Health, Stresa, Itália. Geneva : World Health Organization, 2006. • World Health Organization. Five Keys to Healthy Workplaces: No Business Wealth without Workers’ Health. Geneva : World Health Organization, 2010. • Direção-Geral da Saúde. Plano Nacional de Saúde: Revisão e Extensão a 2020. Enf. Hugo Tiago Freire × Enfermeiro coordenador da Box4 DECRETO Nº 31/1994, DE 5 DE AGOSTO Estabelece os princípios que visam a promoção da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho. - Revoga todas as disposições legais e regulamentares que contrariam o disposto neste decreto. Em qualquer sociedade a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho constituem uma das bases para o total A análise da situação nacional neste domínio evidencia a necessidade da definição de uma política sobre segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, que se fundamenteemprincípios internacionalmente aceites, designadamente os da Convenção n.º 155 e sua Recomendação n.º 164 (sobre a segurança e saúde dos trabalhadores, respectivamente) adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho. A materialização da referida política é feita através de um o objectivo dessa política é o de prevenir os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e qualquer outro atentado à integridade física e à saúde dos trabalhadores, sendo tarefa fundamental do Estado, orientar as empresas para reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Sistema de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, que abarque todas as esferas de acção nesta área. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional.

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