Magazine Risco Zero nº28
magazine risco zero • Testar e calibrar os equipamentos antes de cada utilização; • Utilizar equipamentos de leitura directa, seguros, munidos de alarme e protegidos contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequências; • Cancelar a autorização de entrada, quando os trabalhos forem concluídos, quando ocorrer uma situação não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; • Manter arquivados os procedimentos e autorizações de entrada; • Impedir a realização de qualquer trabalho, de forma individualizada ou isolada, em espaços confinados, de forma a ser garantido um sistema de comunicação eficaz, que permita acionar os procedimentos de emergência previstos, em termos de socorro e resgate. • Garantir que todo o trabalho realizado em espaço confinado, seja acompanhado por profissional qualificado; • Garantir que nos locais onde se preveja a presença de atmosferas potencialmente explosivas, seja colocada sinalização de aviso e que se utilizem equipamentos e instalações, certificadas, em especial, no que diz respeito ao uso de ferramentas antifaiscantes e ao uso de sistemas de iluminação fixa ou portátil, antideflagrantes; • Assegurar que nos locais de trabalho, em espaços confinados, onde existe o risco de incêndio ou explosão, se garanta a proibição de foguear ou acionar dispositivos eléctricos ou electrónicos não específicos das instalações; • Verificar que os equipamentos de protecção e resgate, estejam sempre disponíveis e em condições imediatas de uso; • Garantir que a “Autorização de Entrada” é válida somente, para cada entrada; • Verificar que os trabalhos a quente, tais como solda, queima, esmeril, corte ou outros que libertem chama aberta, faíscas ou calor, apenas sejam ser autorizados, após a implementação de medidas especiais de controlo; • Em atmosferas onde existe o risco de explosão, apenas se podem desenvolver as actividades referidas anteriormente, após serem garantidas medidas de controlo, que libertem o espaço confinado de substâncias perigosas, que possam provocar incêndios ou explosões; • Garantir que os procedimentos para trabalhos em espaços confinados e a “Autorização de Entrada”, sejam avaliados e revistos regularmente, em especial, sempre que existirem alterações, em relação às condições previstas inicialmente; • Assegurar que os procedimentos de entrada em espaços confinados, sejam revistos, quando se registar a ocorrência das seguintes situações:
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