Magazine Risco Zero nº28
/37 ambientes e condições de trabalho adequados; • Garantir informação/formação aos trabalhadores, sobre os riscos e as medidas de prevenção, em espaços confinados; • Garantir que os trabalhadores tenham conhecimentos sobre os riscos e as medidas de prevenção, de emergência e de resgate em espaços confinados e em especial nas situações, onde vão estar em actividade; • Transmitir a todos os intervenientes, informações sobre os riscos e medidas de prevenção existentes nos espaços confinados; • Garantir que o acesso ao espaço confinado, apenas ocorra após todos os procedimentos e meios previstos, estejam organizados e disponíveis no local; • Garantir que os responsáveis técnicos, estejam presentes no local, de forma a aferirem os procedimentos e em simultâneo, identificarem eventuais desvios ao previsto inicialmente; • O responsável técnico e o vigia, devem estar em contacto permanente com os trabalhadores, que se encontrem no interior do espaço confinado; • Garantir que todos os trabalhadores possam interromper as suas actividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de riscos graves e iminentes, para a sua segurança ou a de terceiros; • Garantir a existência de meios de socorro, de resgate e de evacuação, no local da intervenção; • Garantir que o acesso ao espaço confinado, apenas ocorra após a emissão da “Autorização de Entrada”; • Acompanhar a implementação das medidas previstas, por todos os intervenientes, especialmente subempreiteiros, para os espaços confinados em análise; • Interromper todo e qualquer tipo de trabalho, nas situações de possibilidade de ocorrência de riscos graves ou iminentes, procedendo à evacuação imediata, de todos os trabalhadores existentes no local de trabalho; • Garantir informações actualizadas sobre os riscos e medidas de prevenção, antes de cada acesso aos espaços confinados; • Garantir a interrupção dos trabalhos, sempre que as situações previstas inicialmente, sofram alterações ou forem alvo de situações inesperadas, de forma a serem criadas condições de reavaliação das novas condições de trabalho e sejamdefinidas as novas prioridades. Gestão de segurança e saúde dos trabalhos em espaços confinados • Antecipar, reconhecer, identificar, registar e sinalizar os espaços confinados, para evitar o acesso de pessoas não autorizadas; • Monitorizar a atmosfera nos espaços confinados, para verificar se as condições de acesso e permanência são fiáveis e seguras; • A monitorização da atmosfera, permite definir os meios e medidas de prevenção necessárias, antes da entrada no espaço confinado e possibilita a aferição da evolução do ambiente, em termos de substâncias perigosas; • Monitorizar, analisar e conhecer o espaço confinado, em termos de configuração, dimensão e extensão, tendo em vista a sua estabilidade e riscos de colapso ou desmoronamentos; • Implementar medidas necessárias, para eliminação ou controle das atmosferas de risco, em espaços confinados; • Desenvolver e implementar procedimentos de coordenação de entrada, que garantam informações, conhecimentos e segurança a todos os trabalhadores e restantes intervenientes; • Desenvolver e implementar procedimentos para preparação, emissão, uso e cancelamento de autorizações de entrada; • Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos e trabalhadores, dentro dos espaços confinados. • Estabelecer medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado; • Controlar o acesso aos espaços confinados, procedendo à implantação de guardas ou outras medidas, que impeçam a intrusão, por pessoas não autorizadas; Medidas gerais de prevenção em espaços confinados • Afixar na entrada de cada espaço confinado, avisos de advertência e informação, nomeadamente riscos e medidas de prevenção; • Emitir ordemde impedimento de acesso ao espaço confinado, antes do início dos trabalhos e ordem de libertação, após a conclusão dos mesmos; • Assegurar que o acesso ao espaço confinado, apenas seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão qualificada; • Nomear as pessoas que participarão nas operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e aferir os conhecimentos e as aptidões requeridas; • Garantir que as avaliações iniciais, sejam executadas fora do espaço confinado; • Proibir a ventilação com oxigénio; • Disponibilizar os procedimentos e autorizações de entrada, para os trabalhadores autorizados;
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