Magazine Risco Zero nº28
• Entrada não autorizada num espaço confinado; • Garantir que todo o trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados, seja submetido a exames médicos específicos, para a função que irá desempenhar; • Garantir como empregador, que todos os trabalhadores, que entrarem em espaços confinados, disponham de: • Equipamento de comunicação; • Equipamento de iluminação; • Equipamento de protecção individual adequado ao risco. • Garantir, que na impossibilidade de identificação dos riscos existentes, em especial das características da atmosfera perigosa, o acesso ao espaço confinado apenas seja permitido, com a utilização de máscara autónoma com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido, com cilindro auxiliar para escape; • Assegurar, que quando o responsável técnico concluir, que o espaço confinado não possui riscos potenciais, que necessitem de procedimentos de trabalho especiais, emita um documento, onde conste a identificação do espaço, a data e sua assinatura, certificando, que todos os riscos foram eliminados. Eng. JoséManuel Mendes Delgado ×Mestre emengenharia civil × Especialista emconstrução e segurança. × Docente no ISECLisboa, emengenharia de segurança e emengenharia de construção e reabilitação × Presidente SRSUL daOrdemdos Engenheiros Técnicos
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