Magazine Risco Zero nº27
/39 Figura 1 Preocupação de todos os agentes da promoção de um quadro de melhoria das condições de trabalho • Danos para a sociedade (segurança social cujos custos de reabilitação são superiores aos custos de prevenção); • E claramente uma imagem de desconfiança e renitência a todos os que interagem com a organização em causa. Cabe às organizações e aos seus técnicos de segurança, higiene e saúde no trabalho desenvolverem ações, apostando numa primeira fase na PREVENÇÃO. Entendemos por prevenção ocupacional: • Conjunto das medidas, previstas ou tomadas em todas as fases da atividade de uma organização, tendo em vista evitar incidentes, acidentes, doenças profissionais e diminuir riscos profissionais; • A prevenção é um processo contínuo e sempre inacabado, devendo estar sujeito a melhorias constantes por forma a que se torne cada vez mais eficaz; • A prevenção numa organização é tanto maior quanto assim seja a participação de todos os intervenientes nesse processo, ou seja, de todos os trabalhadores, chefias, dirigentes e administradores; • Esta missão além de ser da responsabilidade de todos os intervenientes, desde o dono de obra (empregador) até aos trabalhadores, deve ser sempre alinhada com os técnicos de segurança e saúde no trabalho que têm a formação técnica para o exercício dessas funções. As ações de SHST devem ser promovidas com o objetivo de diminuir (preferência seria eliminar, sendo esta ação na maioria das vezes impraticável ou até mesmo impossível de o fazer) os RISCOS profissionais visando sobretudo: • ELIMINAR RISCOS quando combatidos logo na fase embrionária, anulando totalmente os seus efeitos; • LIMITAR/MITIGAR os RISCOS desenvolvendo técnicas de prevenção coletiva (sinalização, guarda-corpos, redes de proteção, avisos sonoros, bloqueamento de máquinas, meios de primeira intervenção, exaustores de desenfumagem, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, encapsulamento de máquinas ruidosas, amortecimento de máquinas e equipamentos vibratórios, entre muitos outros exemplos); • LIMITAR AS CONSEQUÊNCIAS quando não incidem sobre os riscos, mas sobre os seus efeitos, reduzindo a sua gravidade sobre a saúde dos trabalhadores. Tais como, a introdução de equipamentos de proteção individual de acordo com o tipo de perigo com que o trabalhador está a lidar, evitando que o risco uma vez ocorrido não tenha impacto na segurança física e na saúde do trabalhador.
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