Magazine Risco Zero nº26
É também relevante frisar que a formação profissional adequada e apropriada é essencial para reduzir a incidência de acidentes e doenças profissionais nas empresas, pois conduz a melhoria das práticas de gestão e a redução de custos por erros de produção. Contudo, o artigo 81º da Lei geral do Trabalho, prevê que estas sejam complementadas com formações especificas em saúde ocupacional. As empresas devem fornecer esta formação aos seus colaboradores, de forma gratuita, ou seja, sem encargo para estes e dentro do horário laboral. O treinamento deve incluir informações sobre a legislação, direitos e deveres, fatores de risco e riscos para a saúde presentes no local de trabalho, medidas de prevenção e reporte dos acidentes e incidentes de trabalho, o uso adequado dos equipamentos de proteção individual, assim como outras questões relevantes à saúde e segurança no trabalho. Por fim, as empresas devemaindagarantir aos seus funcionários um ambiente de trabalho seguro, incluindo, instalações e dispositivos de segurança, equipes de profissionais de saúde ocupacional capacitados, de forma a prevenir lesões e doenças profissionais. Deste modo, as empresas conseguem assegurar a conformidade legal e reduzir os custos associados ao absenteísmo por acidentes de trabalho e por doenças profissionais. Conclusão O investimento na formação profissional especializada e em saúde e segurança no trabalho, é um investimento com elevado retorno para as empresas e para o País. Fomenta o crescimento profissional dos trabalhadores, a melhoria das condições de trabalho e promove a saúde e segurança destes no local de trabalho. Assim, a formação profissional, contribui para aumentar a qualidade do trabalho, a produtividade e competitividade das empresas a nível nacional e global e, consequentemente, o desenvolvimento socioeconómico do país. /31 Dra. Paula FigueiredoMadaleno × DirectoraClínicaConsaúde - Medicina do Trabalho × Médica, Mestre em Saúde Ocupacional- Especialidade Medicina do Trabalho. × Membro da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (ICOH) e da × Comissão Internacional de Saúde do Trabalho (CIST)
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