Magazine Risco Zero nº25

/49 2. Declara que todos os Membros, mesmo que não tenham ratificado as convenções em questão, têm o dever, que resulta simplesmente de pertencerem à Organização, de respeitar, promover e realizar, de boa-fé e de acordo com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objecto dessas convenções, a saber: a) A liberdade de associação e o reconhecimento efectivo do direito de negociação colectiva; b) A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) A abolição efectiva do trabalho infantil; d) A eliminação da discriminação emmatéria de emprego e de profissão; e) Um ambiente de trabalho seguro e saudável. 3. Reconhece a obrigação da Organização de ajudar os seus Membros a alcançar esses objectivos, em resposta às necessidades que estabeleceram e expressaram, utilizando plenamente os seus meios constitucionais, operacionais e orçamentais, incluindo a mobilização de recursos e assistência externos, bem como encorajando as outras organizações internacionais com as quais a OIT estabeleceu relações com base no artigo 12º da sua Constituição, a apoiar esses esforços: a)Oferecendocooperaçãotécnicaeserviçosdeaconselhamento destinados a promover a ratificação e a aplicação das convenções fundamentais; b) Assistindo os seus Membros que ainda não estejam em condições de ratificar todas ou algumas dessas convenções, nos seus esforços para respeitar, promover e realizar os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objecto dessas convenções; c) Ajudando os seus Membros nos seus esforços para criar um clima propício ao desenvolvimento económico e social. 4. Decide que, para ser plenamente efectiva a presente Declaração, seja posto em prática um mecanismo de acompanhamento promocional, credível e eficaz, de acordo com as modalidades especificadas no anexo, que se considera como parte integrante da presente Declaração. 5. Sublinha que as normas do trabalho não poderão ser usadas para fins comerciais proteccionistas e que nada na presente Declaração e no seu acompanhamento poderá ser invocado ou utilizado para tal fim; além disso, a vantagem comparativa de qualquer país não poderá ser de qualquer modo posta em causa com base na presente Declaração e no seu acompanhamento. Ora para termos um ambiente de trabalho seguro e saudável, temos de começar desde pequeninos a actuar na prevenção. Temos desde a sua juventude de os qualificar para o mundo do trabalho, para a actividade que vão realizar em função da sua escolaridade, idade e preparação, tendo sempre consciência que a saúde e segurança na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável é um dos direitos fundamentais do trabalho. A idade é um processo, um progresso e crescemos com ela. Cada tempo, tem o seu tempo e há que ter tempo, para viver esse tempo da forma a que a sociedade nos predestinou para viver. Desenvolver habilidades para o trabalho, desenvolver competências, “soft skills” deve ser um processo de aprendizagem contínuo, no seu tempo, envolvendo o trabalho do educador na pré escola, do professor na sala de aula, por meio de aprendizagem em pequenas tarefas de voluntariado, de trabalho de férias, de responsabilização no seu devido tempo. Não vamos fazer crescer quem é pequenino e tem direito a ser criança.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjA1NDA=