Magazine Risco Zero nº25

magazine risco zero O trabalho infantil ainda acontece. O trabalho infantil ainda acontece. Em 2012 é criada a Lei nº 25/12 que define as regras e princípios jurídicos sobre a protecção e o desenvolvimento integral da criança, reforça e harmoniza os instrumentos legais e institucionais para assegurar os direitos da criança como definidos na Constituição, na Convenção sobre os Direitos da Criança e na Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança. Nos termos desta lei, no seu artigo 7º, a criança não pode ser objecto de qualquer forma de exploração. De acordo com 63ºartigo o Estado é obrigado a criar medidas para apoiar os pais no exercício das suas responsabilidades de educar a criança e na planificação da primeira infância. A Lei geral do Trabalho ( 7/2015) no seu artigo 254º também refere especial atenção à protecção da criança contra exploração económica e trabalho infantil. No entanto, com as devidas permissões uma criança com 14 anos pode trabalhar. Segundo O Relatório de Monitorização Global da Educação da Unesco em 2015, mais de metade das crianças que não estuda no mundo pertencem a frica Subsariana. A responsabilização na Educação de crianças e Jovens deve ser uma aposta, e um dos objectivos das Nações Unidas até 2030, no sentido do desenvolvimento sustentável. Segundo fontes oficiais o gasto com a educação emAngola em 2020 foi de 3,6% do PIB Há que apostar mais na educação em Angola, a falta do apoio adequado leva a que muitas famílias não consigam por os seus filhos nas escolas, facilitando o trabalho infantil no mercado informal. Muitas crianças vêm-se sozinhas e trabalhar é uma forma de conseguirem comer ao final do dia. Mas sendo que entre 14 a 16 anos já pode trabalhar há que preparar essa pessoa para mundo do trabalho. Como pode um adolescente de 14 anos ser preparado para o trabalho? Que passos um jovem de 14 anos precisa de dar antes de se candidatar a um emprego? E em que tipos de empregos eles podem trabalhar? Um adolescente de 14 -16 anos não é mais uma criança, mas também não e um adulto. Esta idade implica muitas mudanças físicas. Estar apto para um trabalho não é fácil. As escolas não estão preparadas para preparar um adolescente para o mundo do trabalho. Mas isto não é só em Angola mas no mundo inteiro. Então para alémde garantirmos que crianças não trabalhem, há que garantir a preparação dos jovens para mundo do trabalho. Inclusive em matéria de Higiene e Segurança no trabalho por forma a garantir a redução dos muitos acidentes e doenças profissionais que actualmente acontecem por esse mundo fora. Actualmente morrem quase três milhões de pessoas por ano no mundo de causas relacionadas com trabalho e, mais de 400 milhões, ficam doentes, ou sofrem acidentes como consequência da actividade profissional que exercem. Há que preparar e qualificar os jovens, adolescentes, para o mercado de trabalho, dando-lhes competências para trabalhar na sua área, garantindo a sua segurança e saúde enquanto exercem a sua actividade, conscientizando desde cedo que a Vida é só uma e que a terá de proteger. Mas há que ensinar como fazer. Pois ninguém nasce ensinado. E de acordo com a convenção nº 155 da OIT (Organização mundial do trabalho) no seu artigo nº 14 “Deverão ser tomadas medidas que visem encorajar, de acordo com as condições e a prática nacionais, a inclusão de temas de segurança, higiene e ambiente de trabalho nos programas de educação e formação a todos os níveis, incluindo o ensino superior técnico, médio e profissional, de modo a satisfazer as necessidades de formação de todos os trabalhadores” Angola é um estado membro que pertence a OIT, já tendo sido membro titular do conselho de administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para um mandato de três anos (2014-2017), nesse sentido deve cumprir com Declaração da OIT Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), revista agora em 2022. Nesta declaração, consta seguinte: 1. Recorda: a) Que ao aderir livremente à OIT, todos os seus Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados na sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e comprometeram- se a trabalhar na realização dos objectivos gerais da Organização, em toda a medida das suas possibilidades e da sua especificidade; b) Que esses princípios e direitos foram formulados e desenvolvidos sobaformadedireitosedeobrigaçõesespecíficos nas convenções que são reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização.

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