Magazine Risco Zero nº20

Genericamente, o risco de transmissão da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 pode sistematizar-se da seguinte forma: a) Risco geral – em que existe uma probabilidade de contágio semelhante à de qualquer pessoa ou trabalhador. São disso exemplo os trabalhadores que trabalham numa empresa onde no mesmo local de trabalho (v.g. sala, gabinete ou sector fabril) laboram vários trabalhadores; b) Risco geral acrescido – certos ambientes de trabalho podem determinar um aumento da probabilidade de infeção, como por exemplo, situações de trabalho que exigem contacto muito frequente com outras pessoas, como acontece em situações de atendimento ao público. São disso bons exemplos, e entre outros, os restaurantes, os locais de venda de alimentos ou as repartições públicas; c) Risco específico – ambientes de trabalho onde laboram trabalhadores que contactam com pessoas reconhecidamente portadoras do vírus (ou casos suspeitos), como são os exemplos dos profissionais de saúde dedicados ao diagnóstico e ao tratamento de doentes infetados, ou os trabalhadores de laboratórios que colhem ou manipulam produtos biológicos contendo o vírus. As medidas preventivas a instituir pela empresa (ou por outra qualquer organização) deverão ter em conta, essencialmente, as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados/ ferramentas e outros objetos de trabalho/…) e as variáveis de natureza individual como é o exemplo da idade ou do estado de saúde de cada trabalhador. Seguramente que as situações de risco específico, por conterem o agente da doença, deverão ser caracterizadas, caso ocorra a transmissão, como uma doença profissional, podendo também algumas das situações de risco geral acrescido vir a ser caraterizadas de forma similar. As empresas e os seus Serviços de Medicina do Trabalho, de Saúde Ocupacional ou de Saúde e Segurança do Trabalho devem, portanto, colaborar activamente na prevenção dos possíveis efeitos da pandemia por COVID-19, como parte do plano de continuidade de negócio. Tal poderá ser realizado através da afetação de um espaço e de equipamentos de proteção para os trabalhadores que apresentem sintomas até à sua evacuação, de forma correta, para as Instituições de Saúde. Devem ainda planear formas de diminuir o contágio, designadamente o distanciamento físico no local de trabalho através do aumento de espaço entre trabalhadores, alternar horários de trabalho, adiar reuniões não essenciais e utilizar preferencialmente o email, teleconferências ou reuniões online, quando tal for possível. Talvez a situação pandémica actual, pelo seu dramatismo e impacto na população, possa ajudar um pouco a compreensão dos papéis da Saúde e Segurança do Trabalho já que os termos Segurança e Higiene são, frequentemente, entendidos no seu significado comunitário corrente que raramente coincide com os conceitos de Segurança do Trabalho e de Higiene do Trabalho, disciplinas essencialmente dedicadas à prevenção ambiental de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, respectivamente. Complementarmente, a Medicina do Trabalho revela a sua utilidade na prevenção e na mitigação da COVID-19, principalmente quando pode adquirir a configuração de risco profissional. Referências bibliográficas: • ENSP. Escola Nacional de Saúde Pública, Barómetro COVID-19 – Saúde Ocupacional. A Saúde Ocupacional e o risco da COVID-19, 2020. Disponível em: https://barometro-covid-19. ensp.unl.pt/resultados-do-questionario-1-a-saude-ocupacional-e-o-risco-de-covid-19/ (acedido em 7 de fevereiro de 2021). • EU-OSHA, European Agency for Safety and Health at Work. Belgium - Recognition of Covid-19 as an occupational disease extended to workers in essential services, 2020. Disponível em: https://osha.europa.eu/pt/oshnews/be-recognition-covid-19-occupational-diseases-extended-critical-workers-essential (acedido em 6 de fevereiro de 2021). • Sousa-Uva A. A Saúde Ocupacional e a pandemia da COVID-19, 23 de Março de 2020. Disponível em: https://blog.safemed.pt/a-saude-ocupacional-e-a-pandemia-da-covid-19/ (ace- dido em 04 de fevereiro de 2021). • Sousa-Uva A. A COVID-19 pode ser uma doença profissional? Healthnews, 11 de maio de 2020. Disponível em: http://blog.safemed.pt/author/antonio-de-sousa-uva/ (acedido em 6 de fevereiro de 2021). • Sousa-Uva A. A Saúde Ocupacional e a pandemia da COVID-19: velhos problemas com novos desafios ou novos problemas com velhos desafios? Healthnews, 21 de maio de 2020. Disponível em: https://healthnews.pt/2020/05/21/a-saude-ocupacional-e-a-pandemia-da-covid-19-velhos-problemas-com-novos-desafios-ou-novos-problemas-com-velhos-desafios/ (acedido em 7 de fevereiro de 2021). /35 Professor Antonio Sousa-Uva × Médico do Trabalho, Imunoalergologista e Professor Catedrático de Saúde Ocupacional (Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa – Departamento de Saúde Ocupacional e Ambiental, que coordena; CISP - Centro de Investigação em Saúde Pública e CHRC - Comprehensive Health Research Center).

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