Magazine Risco Zero nº18

/59 No âmbito das actividades relativas à prevenção de Acidentes de Trabalho , o CSST organiza os serviços de Segurança no Trabalho, desenvolvendo as seguintes acções a nível das empresas/instituições: • Avaliação de Conformidade Legal; • Avaliação preliminar dos Riscos Profissionais; • Implementação de Programas de Prevenção; • Investigação e análise das causas dos Acidentes de Trabalho; • Estudos para a selecção de Equipamento de Protecção Individual; • Assessoria as empresas/Instituições na implementação dos sistemas de Gestão de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho; No âmbito das actividades relativas à prevenção de doenças profissionais , o CSST organiza os serviços de Higiene no Trabalho. No exercício da sua competência, este serviço efectua avaliações com medição de contaminantes existentes no ambiente de trabalho, de modo a registar a exposição pessoal diária dos trabalhadores, tais como: • Ruído e vibrações; • Conforto térmico (temperatura, humidade e velocidade do ar); • Condições da Iluminação; • Concentração de aerossóis sólidos ou líquidos; • Gases, incluindo Compostos Orgânicos Voláteis (COV). As readaptações necessárias ao “novo” mundo do trabalho, impostos pela pandemia da COVID-19, terão certamente aspectos positivos, mas também negativos e com sérias consequências na saúde física e mental dos trabalhadores. O “trabalho a partir de casa”, associa-se a um contexto familiar agradável e até desejável, mas desenvolvesse num local onde a sobrecarga de trabalho (física e/ou mental) pode ser ampliada num contexto social sem adequação (como a habitação) e pode influenciar o desempenho dos trabalhadores, Patologias como o stress relacionado com o trabalho e manifestações de ansiedade e depressão e as lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho, podem ser desencadeadas ou mesmo agravadas, pelo aumento da carga física e mental da habitual actividade profissional. O trabalho a partir de casa pelo trabalhador pode, portanto, ter vantagens para os trabalhadores e para a sociedade, mas é indispensável que o empregador seja responsável pela participação na adequação das condições de trabalho, assim como pelo fornecimento dos equipamentos necessários ao seu desempenho. AVALIAÇÕES NO ÂMBITO DA SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO A tabela a baixo espelha o número de acções realizadas ao longo do 1º Semestre de 2020 relativamente Segurança e Higiene no Trabalho:

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