Magazine Risco Zero nº18
de controlo de temperatura dos funcionários e utentes e a instalação de pontos de higienização das mãos à entrada e no interior das instalações. É tambémimportanteaobservânciadas medidas de biossegurança, tais como o aumento da frequência de limpeza e desinfecção de espaços com um produto de acção virucida (hipoclorito de sódio em concentração de 0,1%v/v, ou 1000ppm, quando não diluída), assegurar a ventilação natural e a manutenção de filtros dos aparelhos de ar condicionados com periodicidade quinzenal ou semanal, nos casos onde não seja possível a ventilação natural pela abertura de janelas. PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID-19 Para a contenção da transmissão interna, deverá ser estabelecida uma sala de isolamento, com os requisitos mínimos estabelecidos no guia do plano de contingência do CSST, bem como os procedimentos a serem seguidos em caso de existir um caso suspeito de infecção pela COVID-19 entre os trabalhadores ou um cliente. O guia do plano de contingência do CSST explica pormenorizadamente os requisitos. Todos os trabalhadores deverão ser informados e formados sobre a pandemia causada pelo COVID-19, bem como sobre os procedimentos a adoptar em caso de suspeita de doença do próprio, bem como de um colega de trabalho ou de um cliente. Os trabalhadores(as) com sintomas suspeitos de COVID-19 deverão ser encorajados a não se deslocarem para o local de trabalho e a contactar e seguir as orientações do MINSA. VIGILÂNCIA DA SAÚDE A vigilância da saúde dos Trabalhadores durante o contexto da pandemia pela COVID-19, tem como objetivo identificar situações de i)Regresso ao trabalho após isolamento por caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2;ii)Regresso ao trabalho após quarentena por caso provável de contacto com pessoa infetada por SARS-CoV-2;iii) Caso suspeito por critério clínico (sintomas e sinais);iv) Contacto próximo de pessoa infetada por SARS-CoV-2 e v) ser grupo de risco para infeção por SARS- CoV2. Assim, torna-se importante a realização dos exames médicos ocasionais a todos os trabalhadores ausentes por doença ou acidente relacionados ou não com a COVID-19. O Exame ocasional é obrigatórios para todos os trabalhadores enquadrados no grupo de risco, trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, bem como, para trabalhadores com /19
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