Magazine Risco Zero nº18
Dra. Paula Madaleno × Médica pediatra e Especialista em Gestão de sistemas de saúde × Pós-graduada em Medicina no Trabalho e Mestranda em saúde Ocupacional × Certificação Internacional em saúde Ocupacional (NEBOSH) Referências bibliográficas: Organização Internacional do Trabalho (2020), Prevenção e Mitigação da COVID-19 no Trabalho - LISTA DE VERIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE MELHORIA. República de Angola. Decreto Presidencial n.º 142/20 de 25 de Maio : Declaração da situação de calamidade e define as medidas de prevenção e controlo para evitar a propagação do Vírus SARS-CoV-2 e a Doença COVID-19. 2020 República de Angola. Centro de segurança e saúde no Trabalho. Regresso ao Trabalho: Guia Prático. Abril de 2020 República de Angola. Ministério da Saúde. Circular nº06/2020.Utilização de máscaras no âmbito da COVID-19. Direcção Nacional de Saúde Pública.13 de Abril de 2020 República de Angola. Centro de segurança e saúde no Trabalho. Guia para elaboração do plano de contingência nas empresas: Prevenção, controlo e Vigilância da Pandemia da Doença COVID-19. Março de 2020 Portugal. Ministério da Saúde. Saúde e Trabalho: Medidas de Prevenção da COVID-19 nas empresas. Direção-Geral da Saúde,28 de Abril de 2020. Koh, David, Occupational risks for COVID-19 infection, Occupational Medicine 2020;70:82–83 WHO (2020), Getting your workplace ready for COVID-19, 3 March 2020, https://www.who.int/docs/default- source/coronaviruse/getting-workplace-ready-for-co- vid-19.pdf?sfvrsn=359a81e7_6 Doutor Filomeno Fortes × Especialista em Malaria e Doenças tropicais × Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT) mudança de função ou por alteração das condições de trabalho. Lembramos que, o ARTIGO 15.º do Presidencial n.º 142/20, declara a protecção especial de cidadãos vulneráveis à infecção por COVID-19, estando estes dispensados da actividade laboral presencial enquanto vigorar a cerca ou cordão sanitário (Província de Luanda), devendo estar submetidos ao regime de trabalho em domicílio. CONCLUSÃO As empresas têm, sem dúvida, um papel fulcral a desempenhar na proteção da saúde e segurança dos seus trabalhadores, assim como são cruciais na limitação do impacto negativo desta epidemia sobre a economia e a sociedade angolana. Organizações e empresas que não têm os serviços de SST terão uma maior dificuldade na adopção e implementação das medidas de segurança para a prevenção e controlo da transmissão e consequentemente um risco acrescido na continuidade do negócio. Esperamos que esta situação de crise causada pela COVID-19, seja uma oportunidade para que as entidades patronais reconheçam a importância do investimento na saúde ocupacional como vital e lucrativo para qualquer empresa e indispensável à boa gestão empresarial. A saúde ocupacional, para além de assegurar o cumprimento legal, fomenta a produtividade e a qualidade e é uma vantagem competitiva, dado que contribui para assegurar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, que são elementos chave para a redução do impacto negativo da COVID-19 na economia e sustentabilidade das empresas, sociedade e do País. magazine risco zero
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