Magazine Risco Zero nº17

/39 Eng. JoséManuel Mendes Delgado ×MestradoemEngenhariaCivileLicenciadoemEngenhariadeSegurança. × Especialista comProvas Públicas emSegurança eConstrução. ×Especialista emCoordenaçãodeSegurançapelaOrdemdosEngenheiros Técnicos. O QUE FAZER QUANDO O ACIDENTE ACONTECE: • Em primeiro lugar prestar socorro ao(s) trabalhador(es) acidentado(s) e chamar os serviços de emergência médica; • Comunicar internamente aos superiores hierárquicos e responsáveis de segurança, o acidente e trabalhador(es) envolvido(s); • Suspender os trabalhos e impedir que se destrua ou altere os vestígios do acidente, sem prejuízo da assistência a prestar às vítimas: • Vedar ou delimitar a zona onde ocorreu o acidente; • Impedir o acesso de pessoas e equipamentos ao local do acidente; • Comunicar o acidente à inspeção de trabalho, à entidade competente; • Comunicar o acidente à seguradora (seguro acidentes de trabalho); • Informar os familiares do acidente; • Elaborar o relatório do acidente, em equipa multidisciplinar; • Utilizar linguagem clara e objectiva na elaboração do relatório; • Solicitar apoio jurídico em acidentes graves e mortais; • Enviar o relatório às entidades competentes; • Após determinadas as causas do acidente, elaborar as acções e medidas preventivas, para que o acidente não voltar a ocorrer, com reforço do sistema de informação e formação. Por si só, o acidente já representa um momento de elevada preocupação e de danosmuitas vezes desconhecidos e difíceis de avaliar, onde as contraordenações e as responsabilidades criminais, teimam em pairar sobre todos os intervenientes, sem excepção. Perante tal desígnio, urge actuar com lucidez e ser um contributo para a resolução do acidente e nunca um obstáculo à justiça que se impõe.

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