Magazine Risco Zero nº17
Referências bibliográficas: Dias, N. (2013). Legislação da Segurança Social e da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Luanda, Angola: Texto Editores. Maiato, J. (Jornal de Angola, 29 de Abril de 2019). Luanda Marcha em Memória das Vítimas: acidentes de Trabalho matam 3 pessoas por mês. Edições Novembro: Luanda/Angola. Ferret, E. & Hughes, P. (2018). Managing Health & Safety: International Unit IA. RM Publishing, Stoubridge, England. -(2019). A Study Book for the NEBOSH International General Certificate. Stoubridge, England: RMS Publishing (org), 6th edition. -(2017). A Guide to International Health and Safety at Work. Stoubridge, England: RMS Publishing (org), 5th edition. -(2015). A Guide to International Health and Safety at Work. Stoubridge, England: RMS Publishing (org), 4th edition. /17 com seguradoras e/ou Entidades estatais; deterioração do ambiente de trabalho dos colaboradores; decréscimo da produção e/ou da sua qualidade, custos de oportunidade; custo com o tempo perdido durante a investigação de acidentes de trabalho; custos incorridos com advogados para fins de representação legal em Tribunal e/ou indemnizações, embargo ou interdição fiscal, custos com transporte, assistência médica de urgência, etc. Benefícios da prevenção para as empresas Uma vez aplicado bons princípios de gestão da SHST e implementada uma cultural de segurança a nível organizacional, que se consubstancia no cumprimento integral das normas de segurança internas e não só, inevitavelmente, isso resultará na minimização dos custos com recrutamento e/ou formação para substituir os trabalhadores sinistrados; minimização dos custos com despesas hospitalares, sobretudo quando não se tem seguro; minimização dos custos com incumprimentos contratuais e/ou legais; aumento da produtividade e consequentemente dos lucros; maior aproveitamento das capacidades e competências dos trabalhadores, que seriam desperdiçadas por incapacidades. Consequências para o Estado Para o Estado, as consequências estão, essencialmente, associadas à incapacidade (temporária ou permanente) da população activa. Quanto mais incapacitados houver, maior será o impacto negativo sobre os níveis de produção nacional. Isso pode ser entendido como uma perda do potencial da riqueza/produção gerada pelas ausências por acidentes. Dito de outro modo, perde-se o potencial contributo para o PIB. Com isso, fica evidente que o país enfrentará dificuldades no seu crescimento e desenvolvimento sócio-económico, na medida em que os elevados índices de acidentes de trabalho causarão aumento dos encargos sociais para o Estado, que se traduzirão nas reais perdas como pagamento de pensões por incapacidades geradas em consequência dos acidentes, potenciais perdas de produção nacional, redução dos rendimentos sujeitos a contribuições fiscais, que viriam da população economicamente activa e em bom estado de saúde; a comparticipação do Estado na reabilitação profissional das vítimas será outra despesa a considerar. Benefícios da prevenção para o Estado A criação de políticas adicionais de SHST e/ou a implementação eficaz das já existentes, que contribuiriam para o aumento do nível de cultura de segurança dos cidadãos e das empresas, o que permitiria, entre outras vantagens, o Estado ter maior produtividade e riqueza nacional; maiores receitas públicas em função de uma maior base de contribuição fiscal; redução de despesas com doenças, incapacidades e desemprego; maior equilíbrio económico das despesas/receitas do INSS e consequentemente das seguradoras, hospitais e outras instituições públicas de assistência social. Conclusão Conclui-se que uma gestão efectiva da SHST que assente, essencialmente, em pressupostos proactivos, permitiria reduzir, de forma substancial, as consequências dos acidentes de trabalho. Para o efeito, seria necessário, dentre outras medidas, por exemplo, acções de formação e/ou conscientização sobre SHST; cumprimento das obrigações contratuais e/ou legais, comunicação da política e dos objectivos de SHST aos trabalhadores, para que se sintam parte integrante dos programas da empresa, em vez de os sujeitar a cumprirem ordens sem saber o seu propósito; elaborar procedimentos específicos para as tarefas com maior nível de riscos, entre outras. Conquanto alguns custos associados aos acidentes sejam calculáveis e recuperáveis, o mesmo não se pode afirmar em relação às vidas que são perdidas em decorrência dos acidentes, deixando as famílias, as empresas e o Estado cada vez mais pobres, conforme já evidenciado. Justino Antonio Curitola × Técnico Sénior de SHST × Formador do Nebosh
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