Magazine Risco Zero nº17
magazine risco zero na mesma ou em outra actividade. iii) Incapacidade total permanente é aquela em, por exemplo, um trabalhador perde os dois membros inferiores. A perda é total e permanente, por ter perdido os membros na totalidade, estando impedido de exercer a sua actividade. Pode-se, igualmente, acrescentar outros danos aos sinistrados, designadamente: redução do potencial do desenvolvimento profissional, o trauma ou depressão logo a seguir ao acidente; dependência de terceiros para se locomover, diminuição do poder aquisitivo, afectando os seus dependentes; podendo, também, enfrentar preconceitos decorrentes da sua condição de incapacitado. Nos países em vias de desenvolvimento, onde os agregados familiares são, relativamente, numerosos, essa perda da capacidade de ganho do trabalhador pode resultar em dificuldades económicas para a família, acabando por aumentar as dificuldades sociais, na medida em que tal situação poderá ter repercussões nos índices de criminalidade e/ou de prostituição. Para os colegas de trabalho, pode haver um sentimento de inquietação em relação à sua própria segurança, sobretudo quando os acidentes não são investigados e partilhadas as causas, como uma medida de prevenção, no sentido de se evitar a repetição dos mesmos erros. Poderá registar-se traumas (distúrbios psicológicos), sobretudo nas situações em que ocorrem acidentes graves ou fatais. Benefícios da prevenção para os trabalhadores Se os factores que dão origem aos acidentes de trabalho (actos e/ou condições inseguros) estiverem, efectivamente, controlados, maior será a possibilidade de o trabalhador fazer rentabilização da sua capacidade produtiva; manutenção dos seus rendimentos e do emprego, constituindo motivo de satisfação; preservação da estabilidade familiar; continuidade dos laços sociais e de apoio entre colegas de trabalho; continuidade das actividades de vida diária com menor incerteza face ao futuro; possibilidade de desenvolver o seu potencial profissional, poderá fazer planos para a vida, assim como regressar a casa são e salvo depois de uma jornada laboral. Consequências para as empresas Os danos com acidentes de trabalho não se resumem apenas às vítimas. As empresas, também, incorrem em prejuízos. Embora os custos directos dos acidentes de trabalho possam ser imputados às seguradoras, nos casos em que o seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais ou outros existam, mas quando a situação for contrária, os custos são imputados, directamente, a elas. Todavia, importa referir que há outros custos para as empresas, dos quais nem sempre alguns gestores percebem. Por exemplo, a ausência de um trabalhador, por incapacidade gerada pelo acidente de trabalho, para fins de consultas e tratamentosmédicos, pode resultar emparagem de produção, o que representa um custo para a empresa; a incapacidade do trabalhador pode ser permanente ou temporária, o que obriga a empresa a recrutar e/ou formar novos trabalhadores, representando um custo para ela; custos de adaptação dos novos trabalhadores, que pode ser horas extraordinárias e/ou desperdício de matéria-prima por estarem em fase de adaptação; aumento do prémio do seguro, justificado pela seguradora devido ao crescimento do índice de frequência e/ou de gravidade dos acidentes de trabalho; multas/coimas por incumprimento de cláusulas contratuais e/ou obrigações legais; custos com reparação e/ou reposição de equipamentos danificados; custos administrativos com o tratamento de processos
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