Magazine Risco Zero nº17
/13 Dr. Telmo dos Santos × Responsável do Departamento de Saúde, Segurança e Ambiente da multinacional Angolana Unitel SA, gestor das áreas de Saúde Ocupacio- nal, Higiene e Segurança no Trabalho, Medicina e Psicologia do Trabalho e do Trânsito, Segurança Rodoviária, Sustentabilidade e Responsabili- dade Ambiental. × Técnico Superior de Saúde e Segurança Ocupacional e Mestre em Gestão Ambiental, Saúde e Segurança Ocupacional, pela Faculdade de Ciências Aplicadas da Universidade de Sunderland, Londres e Doutorando em Psicologia pela Atlantic International University, nos EUA. × Especializado em Higiene Industrial pela Faculdade de Higiene Industrial de Londres e tem as certificações internacionais da NEBOSH e IOSH. × Docente Universitário, rosto de várias conferências nacionais e internacionais e autor de vários artigos técnicos sobre segurança rodoviária, ambiente, saúde e segurança no trabalho. × Trabalhou durante 10 anos na petrolífera BP, é Vogal da Direcção da AAMGA (Associação Angolana de Manutenção e Gestão de Activos), membro da Comissão Instaladora da AASSO (Associação Angolana de Segurança e Saúde Ocupacional) e membro do Núcleo Autónomo de Segurança no Trabalho da APSEI (Associação Portuguesa de Segurança). A tipificação dos acidentes de percurso (casa-trabalho- casa) como sendo acidentes de trabalho, acontece independente do meio de transporte utilizado e da função na empresa e obriga as empresas a reportarem os referidos acidentes e naturalmente, implementarem mecanismos de prevenção, de controlo e de pedagogia, como educação e sensibilização com foco na formação e informação dos trabalhadores sobre as medidas a adoptar levando em conta todos os elementos do triângulo da segurança rodoviária, a saber: 1. Homem 2. Veículo 3. Via pública Na vertente humana, as empresas são obrigadas a implementar programas de segurança rodoviária e a criarem a cultura de segurança, desencorajando vivamente comportamentos inseguros na condução como não usar o cinto de segurança, não respeitar os limites de velocidade, conduzir sob efeito de álcool ou droga e usar o telemóvel ou qualquer outro dispositivo electrônico durante a condução. Por outro lado, a capacitação constante e permanente sobre segurança rodoviária e condução defensiva devem ser uma constante para trabalhadores que conduzem como parte das suas atribuições profissionais. Do ponto de vista do veículo, estes meios devem ser inspeccionados e mantidos em bom estado de higiene, limpeza e conservação técnica, cumprindo rigorosamente os períodos de manutenção preventiva e correctiva nos intervalos de quilometragem estabelecidos pelo fabricante. Apesar de a via pública ser o único elemento que pouco ou nenhum controlo directo se tem, é importante a educação para a segurança rodoviária, de modo a saber-se identificar, contornar e gerir os inúmeros perigos e risco da condução e situações imprevistas ou inesperadas com que nos deparamos todos os dias e a qualquer momento durante a condução. A precariedade das estradas, a falta de sinalização e iluminação, o comportamento inseguro dos transeuntes, os obstáculos fixos e móveis, as situações imprevistas como alterações climáticas e tempestades, são algumas das muitas situações que podem aumentar o risco da condução, justificando não apenas a perícia do condutor, mas mais importante ainda, a sua sensibilidade e cultura de segurança rodoviária e o cumprimento das regras de trânsito para prevenir acidentes e ajudar a tornar as estradas em locais mais seguros. Se por um lado a lei define obrigações e responsabilidades para a entidade empregadora no que toca a segurança rodoviária, a lei também estabelece obrigações e responsabilidades aos trabalhadores em cumprir escrupulosamente os procedimentos e regras de segurança para prevenir acidentes, definindo como obrigação do empregador “aplicar medidas disciplinares adequadas aos trabalhadores que violem as regras e instruções sobre a segurança, saúde e higiene no trabalho” (Lei nº 7/15 de 15 de Junho, Lei Geral do Trabalho, no capítulo V, artigo 81.º, alínea h) Os acidentes de trabalho são perdas desnecessárias. A boa notícia é que felizmente TODOS os acidentes podem ser prevenidos.
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