Magazine Risco Zero Nº 14
A abrangência dos produtos químicos na agricultura consigna- se na designada fitofarmacêutica, englobando substâncias ativas e preparações contendo uma ou mais daquelas para finalidades concretas. Aditivos alimentares A finalidade primordial da agricultura resulta da necessidade individualesocialdaalimentação.Aquímicatemaquioseulugar mediante a introdução de substâncias aditivas que melhoram a qualidade dos produtos, em parte pela mais exacerbada perceção do gosto e do olfato. São internacionalmente referenciados pela letra “E” seguidos de um número, o que permite mais facilmente evitar a prolixa designação química. Por exemplo, E-950 quer dizer acessulfamo-K. Em princípio se corretamente aplicadas nas doses aprovadas internacionalmente não há riscos para a saúde com as substâncias aditivas. Assim como há drogas legais e ilegais e estas são as que constam de uma lista própria, também os aditivos alimentares legais são as constantes da respetiva lista. Tal legalidade resulta da decisão de especialistas de entidades reconhecidas como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, o Comité Científico da Alimentação Humana da União Europeia e o Comité Misto de peritos alimentares da FAO.OMS. A nossa lei reflete a Diretiva 91/414 da CEE, no sentido de que os fitofarmacêuticos são substâncias para defesa das plantas e da produção agrícola, com exceção de adubos corretivos, e com designação diferente consoante o alvo a que se destinam. Assim há fungicidas (fungos), inseticidas, acaricidas (ácaros), herbicidas (ervas daninhas), nematicidios (nemátodos), moluscicidas (caracóis e lesmas) rodenticidas (ratos), algicidas (algas), bactericidas (bactérias), piscidas, vermicidas e virucidas. Com alguma impropriedade os fitofarmacêuticos são não raras vezes designados pesticidas. Subordinando-nos aos químicos na agricultura, destacam-se os inseticidas e os herbicidas. Estes, quando as recomendações do rótulo da embalagem são cumpridas não acarretam risco, melhor dizendo o risco é mínimo em face dos benefícios do seu emprego. O grande leque de inseticidas engloba os inorgânicos como o ácido cianídrico, o fosforeto de alumínio, o cianeto de cálcio e o fosforeto de magnésio. Os inseticidas orgânicos podem ser provenientes de óleo mineral (hidrocarboneto) como o óleo de verão, ou de vegetal, por exemplo as piretrinas e óleo de soja ou de origem sintética como os organosforados, os carbamatos, os piretroides, os organoclorados, o brometo de etilo e os neonicotinoides (imidaclopride, tiaclopride, acetamirrida, tiametoxame). Têm sido múltiplos as manifestações coletivas contra os inseticidas em vários países pelo mal humano que causam na saúde individual e publica e na natureza. Da multiplicidade de produtos apontados como prejudiciais resultou que a União Europeia proibiu recentemente o uso dos neonicotinoides (imidaclopride, clotianidina e tiametoxan), para proteção das abelhas. Nos Estados Unidos, na tentativa de combater a Zika, são mortas milhões de abelhas. Os herbicidas, classificam-se em inorgânicos (sulfato de ferro), orgânicos provenientes de óleomineral (hidrocarboneto) como o óleo de inverno e sintéticos. /63
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