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mitida à mão A(8), de acordo com a norma ISO 5349: 2002,
dada pela seguinte expressão:
Sendo ah,w(t) a soma vectorial (raíz quadrada da soma) dos
quadrados das acelerações eficazes ponderadas em frequên-
cia nas coordenadas ortogonais (x;y;z) com a ponderação de
frequência definida na citada norma:
Os valores usados para avaliação com medição da exposição
às vibrações, são os seguintes:
× Limiar das vibrações = A(8) = 1 m/s
2
Valor abaixo do qual para exposições continuas ou repetidas,
para a maioria dos trabalhadores, não provoca efeitos negati-
vos sobre a saúde dos trabalhadores.
× Nível de acção = A(8) = 2,5 m/s
2
Valor do nível de vibrações a partir do qual deve-se actuar da
seguinte maneira:
. Formar e informação os trabalhadores expostos
sobre as medidas de prevenção adoptadas;
. Implantar, junto de cada máquina identificada, informa-
ção sobre a vibração produzida para um período de refe-
rência de 8 horas de trabalho;
. Estabelecer um programa de medidas técnicas ou organi-
zacionais de trabalho destinadas a reduzir a exposição às
vibrações, por parte dos trabalhadores.
× Valor limite de exposição = A(8) = 5,0 m/s
2
Valor do nível de vibrações acima do qual qualquer trabalha-
dor não pode trabalhar. Para tal, obrigatoriamente, deverá o
empregador parar o trabalho de modo a estudar medidas de
prevenção, e só retomar o trabalho após implementação des-
sas medidas.
MEDIDAS DE CONTROLO das VMB
× Informação e formação aos trabalhadores, deverá incluir,
como mínimo
. Como e porquê detectar e comunicar os sinais de lesões;
. Práticas seguras de trabalho a fim de reduzir a um mínimo a
exposição a vibrações;
. Medidas para reduzir o risco de acordo com cada situação
detectada;
. Actualmente, não há equipamentos de protecção individual
adequado a cada gama de vibrações pelo que, caso se dispu-
ser do EPI, o trabalhador deverá fazer o seu uso em conformi-
dade.
× Vigilância da saúde
. Os trabalhadores expostos a VMB e que ultrapassem A(8) =
2,5 m/s2, obrigatoriamente terão uma vigilância da sua saúde
com o objectivo de se detectar precocemente qualquer sín-
droma de vibração, bem como exames mais regulares.
× Equipamentos de trabalho
. Qualquer equipamento de trabalho e que emita vibrações,
deve ter aposto em local bem visível uma placa do fabricante
com a indicação do nível de vibrações.
× Interferências
. Sempre que se detectarem interferências das vibrações nos
controlos estabelecidos, devem as vibrações ser reduzidas ao
mínimo (abaixo do valor limiar);
. Sempre que se detectarem interferências das vibrações na
estabilidade das estruturas, deve-se controlar o risco indirecto
para os trabalhadores.
NORMAS APLICÁVEIS às VCI
O perigo que representa as vibrações na saúde dos trabalha-
dores transmitidas ao sistema corpo inteiro (VCI) pode originar
transtornos vasculares, doenças lombares; lesões na coluna; des-
conforto acentuado.
Como indicador de risco usa-se a exposição à vibração transmi-
tida ao corpo inteiro A(8), de acordo com a norma ISO 2631: 1997,
dada pela seguinte expressão:
Sendo aw(t) a soma vectorial (raíz quadrada da soma) dos qua-
drados das acelerações eficazes ponderadas em frequência nas
coordenadas ortogonais (x;y;z) com a ponderação de frequência
definida na citada norma:
Sendo awx; awy; awz as acelerações rms ponderadas em frequên-
cia nos eixos ortogonais x;y;z, tal como se estabelece na norma.