Magazine Risco Zero #36

DECRETO Nº 31/1994, DE 5 DE AGOSTO Estabelece os princípios que visam a promoção da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho. - Revoga todas as disposições legais e regulamentares que contrariam o disposto neste decreto. Em qualquer sociedade a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho constituem uma das bases para o total A análise da situação nacional neste domínio evidencia a necessidade da definição de uma política sobre segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, que se fundamenteemprincípios internacionalmente aceites, designadamente os da Convenção n.º 155 e sua Recomendação n.º 164 (sobre a segurança e saúde dos trabalhadores, respectivamente) adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho. A materialização da referida política é feita através de um o objectivo dessa política é o de prevenir os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e qualquer outro atentado à integridade física e à saúde dos trabalhadores, sendo tarefa fundamental do Estado, orientar as empresas para reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Sistema de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, que abarque todas as esferas de acção nesta área. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional. Por serem menos visíveis, estas formas de exposição tendem tambéma ser mais difíceis demedir e controlar. Continuamos frequentemente a privilegiar indicadores objetivos e imediatos, porque oferecemmaior sensação de controlo. Mas nem tudo o que importa pode ser captado por instrumentos tradicionais de monitorização. Existem sinais que exigem outro tipo de atenção: equipas permanentemente cansadas, perda de iniciativa, aumento do absentismo, conflitos recorrentes, dificuldades de concentração ou redução do sentimento de pertença. Isto não significa substituir a prevenção clássica ou desvalorizar os riscos ocupacionais tradicionalmente reconhecidos. Significa ampliar o olhar. Significa reconhecer queprotegerasaúdenotrabalhoexigecompreenderotrabalho na sua totalidade, incluindo as dimensões organizacionais, relacionais e humanas que moldam a experiência diária de quem trabalha. Neste contexto, a liderança e os modelos de gestão assumem um papel central. As organizações não controlam apenas equipamentos, processos ou ambientes físicos; influenciam também ritmos, expectativas, margens de autonomia, formas de comunicação e condições que podem funcionar como fatores de proteção ou, pelo contrário, como fatores de exposição. Talvez umdos maiores desafios atuais seja precisamente este: aprender a observar aquilo que não é imediatamente evidente. Porque aquilo que não se vê continua a existir. Aquilo que não se mede pode continuar a produzir impacto. E aquilo que não se controla pode transformar-se, silenciosamente, num risco com consequências reais para as pessoas e para as organizações. Falar hoje de exposição ocupacional é, por isso, falar não apenas de prevenção do dano, mas também da construção de contextos de trabalho mais saudáveis, dignos, sustentáveis e humanos.

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