Magazine Risco Zero #36

magazine risco zero Dra. Paula Figueiredo Madaleno ARTIGO PROFISSIONAL O QUE NÃO SE VÊ, NÃO SE MEDE… E O QUE NÃO SE MEDE DIFICILMENTE SE PREVINE: POR UMA VIGILÂNCIA DA SAÚDE ORIENTADA PELA EXPOSIÇÃO PROFISSIONAL “a vigilância da saúde dos trabalhadores não deve limitar-se à repetição periódica de exames genéricos, mas ser orientada pela natureza, intensidade e duração das exposições, pelos mecanismos de doença associados e pela utilidade dos métodos de deteção precoce.” Asdoençasdotrabalhosãoumproblemadesaúdepública,com repercussões na saúde dos trabalhadores, na produtividade e nos sistemas de proteção social. Segundo a OIT, cerca de 2,3 milhões de trabalhadores morrem anualmente por acidentes e doenças relacionados com o trabalho, sendo estas últimas responsáveis pela maioria das mortes. A OIT distingue as doenças profissionais das doenças relacionadas com o trabalho. As primeiras resultam da exposição a factores de risco decorrentes exclusivamente da atividade profissional e incluídas na Lista de Doenças Profissionais (ILO, 2010; ILO, 2022). As segundas têm uma etiologia multifatorial, na qual o trabalho contribui para o aparecimento, agravamento ou evolução da doença, sem constituir necessariamente a sua causa exclusiva (WHO, 1985; Sousa Uva & Graça, 2004). Em ambos os casos, a exposição profissional ocupa um lugar central e constitui o foco da Medicina do Trabalho. Uma das principais funções do médico do trabalho é prevenir e detetar precocemente o seu efeito na saúde dos trabalhadores, considerando os factores de risco físicos, químicos, biológicos, biomecânicos e psicossociais presentes no ambiente de trabalho (ILO, 1985; ILO, 2022; Sousa Uva, 2010). A caracterização da natureza, intensidade, duração e latência dessas exposições é fundamental para compreender o risco, orientar a vigilância da saúde e sustentar o reconhecimento de uma doença profissional (ILO, 2010; ILO, 2022). Por isso, a vigilância da saúde não deve cingir-se a listas indiferenciadas de exames, mas ser definida em função das exposições e dos mecanismos de doença associados a cada fator de risco (ILO, 2022). Grande parte destas doenças desenvolvem-se de forma silenciosa. Quando surgem sintomas ou sinais clínicos, a doença pode já estar instalada e alguns efeitos podem ser irreversíveis. Por isso, a vigilância da saúde não começa no exame médico nem se esgota na deteção de doença. Começa muito antes: no conhecimento do trabalho efetivamente realizado, das condições em que é executado e das exposições a que cada trabalhador está sujeito (WHO, 2017). A seleção dos exames ocupacionais deve obedecer a um princípio simples: cada exame deve poder ser justificado pela existência de uma exposição relevante, por um mecanismo biológico plausível e pela disponibilidade de métodos válidos de deteção precoce. Esta lógica, amplamente utilizada nos critérios diagnósticos da OIT para doenças profissionais, permite transformar a vigilância da saúde num instrumento de prevenção e não apenas num requisito administrativo. Apesar disso, persiste a ideia de que vigiar a saúde dos trabalhadores consiste em repetir, periodicamente, um conjunto fixo de exames e análises, indistintamente a todos. A Lei Geral do Trabalho e o Decreto Presidencial n.º 179/24 estabelecem que os exames médicos ocupacionais sejam realizados em função dos riscos profissionais e atribuem ao médico do trabalho a responsabilidade de selecionar os exames complementares adequados ao contexto de

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