Magazine Risco Zero N.º 35

EMERGÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO: PREPARAÇÃO, RESPOSTA E FALHAS CRÍTICAS ARTIGO DE OPINIÃO "Uma organização que nunca praticou a resposta a emergências tem, na prática, apenas um plano de intenções — não um plano de ação." - Adaptado de FEMA, Comprehensive Preparedness Guide 101 (2010) Eng. Edgar Xavier Emergência Emergência é qualquer evento inesperado que ameace a vida, a saúde, o meio ambiente, os ativos ou a continuidade das operações, exigindo resposta imediata, coordenada e eficaz para limitar danos. No contexto laboral, pode envolver incêndios, explosões, libertação de substâncias perigosas, colapsos estruturais, acidentes graves com equipamentos, choques elétricos ou fenómenos climáticos extremos. A essência de uma emergência não está apenas na gravidade do evento, mas na pressão temporal e na necessidade de decisão rápida. É nesse instante que se evidencia a diferença entre possuir um plano e estar verdadeiramente preparado para executá-lo. 1. A Ilusão da Preparação Emergências não avisam. Interrompem rotinas, expõem fragilidades e testam liderança sob pressão. Muitas organizações possuem Planos de Emergência Internos (PEI) tecnicamente estruturados, porém falham na execução prática. O documento existe; a prontidão operacional nem sempre. A falsa sensação de segurança baseada apenas na conformidade documental cria vulnerabilidades silenciosas. Preparação real significa transformar procedimentos escritos em comportamentos treinados e automatizados. 2. Enquadramento Normativo e Legal A gestão de emergências é sustentada por referenciais internacionais e legislação nacional. A ISO 45001:2018 exige identificação sistemática de perigos, preparação e testes periódicos dos procedimentos. A ISO 22320:2018 estabelece princípios de coordenação operacional e comando estruturado em crises. A ISO 22322:2015 determina que sistemas de alerta sejam acessíveis, claros e redundantes. A OSHA, através do 29 CFR 1910.38, impõe planos documentados, formação prática e revisões regulares. Em Angola, a Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 7/15) e o Decreto Presidencial n.º 179/24 obrigam à elaboração de PEI, realização de simulacros periódicos e registo formal das ações. 3. Pilares da Gestão de Emergências 1º. Preparação Preparar é antecipar cenários plausíveis e treinar respostas antes que o evento ocorra. Inclui: • Identificação estruturada de perigos e avaliação de riscos; • Definição clara de papéis e responsabilidades; • Rotas de evacuação testadas em condições reais; • Comunicação redundante (sirene, sinal visual e rádio/ SMS); • Recursos críticos com tempo de resposta medido em exercícios; • Consideração de fatores humanos como fadiga, stress e comunicação sob pressão. Sem prática realista e repetida, o plano permanece teórico e frágil. Estudo de caso: Durante simulacro realizado num projeto de linha de 220 kV no Kwanza Norte, Angola, foi identificado que o tempo entre o alarme e a chegada da equipa de primeiros socorros ao local foi de 23 minutos — contra os 8 minutos previstos no PEI. A causa: nenhum elemento da equipa conhecia a localização exata do kit de primeiros socorros do estaleiro Sul. O PEI existia. A formação prática, não. magazine risco zero

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