Magazine Risco Zero N.º 34
adoptem práticas alinhadas com os princípios do devido processo. A necessidade de se assegurar uma actuação mais eficaz, transparente e juridicamente sólida, torna essencial a revisão e modernização dos procedimentos inspectivos, tanto na fase de processamento, instrução e decisão oriundos das denúncias, programação ou participação, tendo em conta a imputação subjectiva prevista no artigo 5.º do DP 50/25, de 19 de Fevereiro. Neste contexto, a capacitação técnica, a padronização demétodos e o reforço da articulação institucional, surgem como pilares fundamentais para garantir a legitimidade da acção inspectiva e a protecção efectiva dos direitos laborais. Este ponto de partida, é visto como uma oportunidade única de partilha de conhecimento, reflexão e intercâmbio em torno dos desafios actuais e futuros dos fenómenos laborais, sem perder de vista a isenção e equidistância com os quais os Inspectores do Trabalho devem sempre pautar. A referida formação foi coordenada pela Inspecção Geral do Trabalho e executada pelo Inspector Geral Adjunto para Área de Inspecção, Leandro Cardoso, que percorreu 6 províncias, para efectivação da referida formação. OBJECTIVO A formação teve como objectivo, preparar os métodos para confecção, quer na fase de processamento, instrução e decisão de aplicação das coimas decorrentes das contra- ordenações laborais a luz do ordenamento jurídico angolano e reforçar a observância dos princípios que norteiam o exercício da actividade inspectiva. ESTRUTURA A formação de capacitação obedeceu as seguintes estruturas: • Aulas plenárias Via Presencial, com o objectivo de refletir de forma inovadora, integrada e abrangente, sobre os tópicos e problemáticas mais actuais, relacionadas com o dia-a-dia da IGT face a necessidade de instrução preparatória para aplicação das coimas decorrentes das contra-ordenações laborais; • Seminários Via Presencial, para explorar, analisar e obter metodologias, estratégias e modelos ou instrumentos que visam alargar e alicerçar direitos e aprofundar a nova temática relacionada com a actividade inspectiva, tentando sempre partir de experiências concretas, de boas e más práticas, obtendo elementos e lições úteis que visem conformar os actos da IGT face ao novo paradigma sancionatório. • Trabalhos Práticos: Com um espaço interativo dedicado a partilha de conhecimento e boas práticas processuais, entre a Direcção da IGT, Chefes dos Serviços e os Inspectores do Trabalho a nível das regiões. • Fornecimento de novas peças: De modos a actualizar e uniformizar o paradigma actual da IGT. /55
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