Magazine Risco Zero N.º 34

magazine risco zero FORMAÇÃO CONTINUA DOS INSPECTORES DO TRABALHO NO AMBITO DAS CONTRA ORDENAÇÕES ARTIGO INFORMATIVO | IGT PONTO DE PARTIDA A IGT realizou formações regionais dirigida aos Inspectores do Trabalho, com enfoque no processamento, instrução e decisão decorrentes das contra-ordenações laborais, que obedece os limites legais do Direito de mera ordenação social. A iniciativa surge por estarmos a viver hoje, um momento histórico marcado por uma mudança de paradigma no cenário sancionatório laboral, tendo em conta a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 50/25, de 19 de Fevereiro – que tipifica e classifica as contra-ordenações correspondentes à violação das disposições constantes da Lei Geral do Trabalho e estabelece o critério de determinação das coimas e o respectivo procedimento de aplicação. A actividade começou com uma visita guiada aos postos de serviço, culminando assim com um briefing onde os presentes apresentaram as dificuldades encontradas no dia- a-dia para a execução das suas actividades. Manuel Bole, fez saber que a visita visa dar cumprimento a missão que a direcção propôs-se tendo em conta as outras actividades em cartaz. A complexidade de materialização do actual paradigma impõe a Inspecção Geral do Trabalho o desafio de adaptar os seus procedimentos ao paradigma actual das contra- ordenações laborais. Este novo contexto, marcado por uma abordagem mais jurídica, técnica e garantística desde 19 de Fevereiro de 2025, exige que os Inspectores do Trabalho

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