Magazine Risco Zero N.º 34

DECRETO Nº 31/1994, DE 5 DE AGOSTO Estabelece os princípios que visam a promoção da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho. - Revoga todas as disposições legais e regulamentares que contrariam o disposto neste decreto. Em qualquer sociedade a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho constituem uma das bases para o total A análise da situação nacional neste domínio evidencia a necessidade da definição de uma política sobre segurança, higiene e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, que se fundamenteemprincípios internacionalmente aceites, designadamente os da Convenção n.º 155 e sua Recomendação n.º 164 (sobre a segurança e saúde dos trabalhadores, respectivamente) adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho. A materialização da referida política é feita através de um o objectivo dessa política é o de prevenir os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e qualquer outro atentado à integridade física e à saúde dos trabalhadores, sendo tarefa fundamental do Estado, orientar as empresas para reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Sistema de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, que abarque todas as esferas de acção nesta área. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional. pessoas na organização, desde a atração de talento até ao desenvolvimento e à retenção, os RH têm a oportunidade de incorporar critérios de inclusão e acessibilidade nas políticas de SHST. Processos de recrutamento que considerem candidatos/as com deficiência, programas de integração que contemplem diferentes gerações e iniciativas de segurança psicológica direcionadas a todos os níveis hierárquicos são exemplos de como a área pode contribuir para a construção de um ambiente mais inclusivo e seguro. Outro aspeto relevante é a comunicação. A forma como as orientações de segurança são transmitidas faz toda a diferença para que sejam compreendidas e aplicadas por todos. Cabe, por isso, aos RH e à liderança assegurar que as formações sejam adaptadas a diferentes perfis, que a linguagem utilizada seja clara e acessível e que os canais de escuta estejam abertos ao feedback. Ouvir ativamente os/as trabalhadores/as é um dos instrumentos mais eficazes para identificar riscos invisíveis e oportunidades de melhoria. A cultura inclusiva em SHST também se reforça através de políticasquevalorizemobem-estarintegral.Nãobastacumprir requisitos legais ou normas técnicas. É necessário olhar para a saúde física e mental como dimensões complementares. Os RH, em parceria com as lideranças, podem impulsionar campanhas de sensibilização, criar programas de apoio psicossocial e oferecer benefícios que incentivem hábitos saudáveis. O resultado é duplo: trabalhadores/as mais motivados e organizações mais sustentáveis. Por fim, importa destacar que uma cultura de SHST inclusiva não se constrói de imediato. Trata-se de um processo contínuo, que exige consistência, monitorização e abertura à aprendizagem. O compromisso da liderança, aliado à atuação estratégica dos RH, é fundamental para consolidar práticas que ultrapassem o discurso e se traduzam em experiências concretas de cuidado e respeito no quotidiano. Construir um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo, seguro e saudável émais do que cumprir obrigações legais: é um investimento na dignidade humana e no futuro das organizações. Liderança e Recursos Humanos, juntos, podem transformar esta visão em realidade.

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