Magazine Risco Zero N.º 34

magazine risco zero Dr. Idalécio Cauele ARTIGO PROFISSIONAL RISCOS E FALTA DE SEGURANÇA NO TRABALHO INFANTIL Considerando que a Organização Internacional do Trabalho - OIT declarou o ano de 2021 como Ano Internacional de Combate ao Trabalho Infantil e o Estado Angolano ratificou a Convenção n.º 182 de 1999, instrumento normativo importante sobre a protecção e promoção dos direitos da criança, eventualmente expressas no artigo 80.º da Constituição da República de Angola, que consagra a protecção dos direitos da criança e o trabalho de menores em idade escolar. Nestas perspectivas o estado Angolano, enquanto membro da Organização Internacional do Trabalho - OIT, tem envidados esforços efectivamente no sentido de concretizar estas iniciativas e para o feito aprovou um Plano de Acção de Erradicação do Trabalho Infantil, abreviadamente designado por “PANETI”, a luz do Decreto Presidencial n.º 239/21 de 29 de Setembro, com o objectivo de implantar, executar e monitorar as estratégias de combate ao trabalho infantil, uma vez que o PANETI contém medidas, imediatas e integradas, com vista a facilitar a acção dos diferentes agentes na aplicação dos direitos da criança, para a erradicação do trabalho infantil e suas consequências. A segurança no trabalho infantil é um tema complexo e delicado, pois envolve a proteção dos direitos da criança e do adolescente, bem como questões sociais, econômicas

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