Magazine Risco Zero N.º 34
magazine risco zero (admissionais, periódicos, demissionais...) e atendimentos médicos nas empresas, os Médicos do Trabalho têm a missão importante de ajudar os altos decisores das empresas, a estabelecerem estratégias organizacionais e corporativas, em que empregados e empregadores, possam lidar com estes fenómenos dos nossos tempos e encontrar um equilíbrio entre capital e trabalho, salvaguardando a necessidade do crescimento económicos das empresas, sem pôr em causa a saúde dos trabalhadores. Por isso, as empresas inteligentes, consideram a saúde e a segurança no trabalho, não só uma prioridade, mas acima de tudo um VALOR. Valor inegociável como investimento e como estratégia de negócio, que justifica a existência da empresa que, sem o trabalhador apto para produzir, não faz qualquer sentido. elétricas, Construção civil e obras públicas, etc., devem adoptar os sistemas automáticos de detenção e extinção de incêndio, bem como os disjuntores de emergência da instalação elétrica, Lavatório e lava olho. Os professores que frequentam os laboratórios de química, devem fazer parte das prioridades dos exames médicos ocupacionais, de acordo com o artigo 27.º do Decreto 179/24 de 1 de agosto Os alunos devem usar os Equipamentos de Protecção Individual, de acordo com a sua área de formação. Disponibilizar os EPI´s para os técnicos dos serviços gerais, de acordo com a zona de operação e higienização, de acordo com o número 2 do artigo 25 do decreto 31/94 de 5 de agosto. Garantir a devida investigação dos acidentes e incidentes de trabalho, bem como o levantamento das condições inseguras do ambiente de trabalho no contexto de formação, capacitando os professores e alunos para promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho na instituição de acordo com as alíneas d) e e) do artigo 17.º do decreto 31/94 de 5 de agosto. De acordo com o Artigo 19.º do Decreto Executivo n.º 6/96 - Regulamento Geral dos Serviços de Segurança e Higiene no Trabalho nas Empresas deverá elaborará anualmente um relatório da actividade dos serviços de segurança e higiene no trabalho da sua empresa, até ao dia 30 de Dezembro do mesmo ano e remetê-lo à Delegação do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social da área em que esteja situada a sede da empresa. Constituir comissão de Prevenção de Acidente de Trabalho (de preferência com os professores que frequentam os laboratórios e oficinas) para auxiliar no monitoramento das medidas implementadas, na identificação de novos perigos, na reavaliação dos riscos para redução dos acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais, visando a melhor da prestação de serviços e salvaguardar a segurança e saúde dos trabalhadores, de acordo como o número 1 do artigo 33.º do decreto 31/94 de 5 de agosto. Garantir a elaboração do um plano de emergência interno, e providenciar exercícios de simulacros, com vários senário (Evacuação em caso de incendio, contacto com produtos químicos), exercícios de primeiros socorros (Ex: como estancar Hemorragias). Dr. Rui Capo × Médico do Trabalho
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