Magazine Risco Zero N.º 30

magazine risco zero Angola é considerada como um país em desenvolvimento, pelo que a formação inicial prestada aos inspectores do trabalho é limitada e as oportunidades de receberem qualquer tipo de formação em serviço são muito reduzidas. Concorda com esta afirmação? Não concordo, na medida em que todos os Inspectores do Trabalho recebem formação inicial aquando da sua admissão e são submetidos a formação contínua todos os anos, no sentido de actualizar e elevar o nível de conhecimento em função do desenvolvimento do país e não só. As convenções da OIT, no domínio da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) recomendam, como boa prática, a revisão da legislação desta matéria com uma periodicidade de cerca de dez anos, atendendo a que a SHST é uma área dinâmica. Neste sentido, para quando a revisão de Decreto nº 31/94, de 05 de Agosto, bem como outros normativos? Consta do plano operativo da Inspecção Geral do Trabalho a revisão do Decreto 31/94 de 5 de Agosto, assimcomo a elaboração de Regulamentos específicos ao nível dos diferentes sectores da economia, com o objectivo de se preencher o vazio actualmente existente na nossa legislação.

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