Magazine Risco Zero N.º 30

/7 ENTREVISTA DR. MANUEL ALBERTO BOLE Inspector Geral do Trabalho Que estratégia pretende traçar para que todas as entidades empregadoras cumpram com os requisitos legais e melhorem as condições de trabalho? As principais medidas, em termos estratégico, que promovem o cumprimento da legislação laboral, na minha opinião são duas, a sensibilização das entidades empregadoras e dos trabalhadores, através de palestras, seminários e workshops, bem como a realização de visitas inspectivas, no domínio social e técnico. Existem factores que minam a autoridade e a credibilidade dos serviços de Inspecção do Trabalho, nomeadamente os actos de violências contra os inspectores, a corrupção, a fragilidade das estruturas de rede e a impossibilidade de criar bases de dados eletrónicos para gerar relatórios mensais, anuais e ajudar a identificar prioridades de incepção. Neste contexto o que a IGT faz para contrariar esta tendência? Os Serviços da Inspecção Geral do Trabalho encontram-se em fase de restruturação e modernização. Assim é que, foi feito o lançamento de forma experimental a base de dados electrónico onde através do nosso site: www.igt.maptss . gov.ao , todos os interessados poderão acessar e consultar os relatórios produzidos pela IGT, consultar a legislação laboral, as convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como, efectuarem denúncias relativas a violação da legislação laboral por parte dos empregadores. De realçar que, a Inspecção Geral do Trabalho, possui a linha trabalho e lei, em todos os seus serviços provinciais, que serve "(...) todos os Inspectores do Trabalho recebem formação inicial aquando da sua admissão e são submetidos a formação contínua todos os anos, no sentido de actualizar e elevar o nível de conhecimento em função do desenvolvimento do país e não só." para pedidos de esclarecimento, consultas, dentre outros aspectos, cujos contactos telefónicos estão publicados nesta revista. O direito as condições dignas de trabalho pode ser considerado como um direito fundamental do ser humano. Neste contexto, poder-se-á afirmar que as inspecções do trabalho são umas das ferramentas essenciais para que este princípio seja assegurado? As condições dignas de trabalho, traduzidas em condições de Protecção, Higiene e Saúde no Trabalho, constituem um direito fundamental do ser humano (no caso trabalhador), previsto nos termos do nº 2, art.º 76 da Constituição da República de Angola. Nesta conformidade, cabe a Inspecção Geral do Trabalho, no âmbito das suas atribuições e competências, assegurar através de visitas inspectivas, que as partes da relação-laboral cumpram com este princípio.

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