Magazine Risco Zero nº27
Compreender os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos se torna essencial quando o assunto é higiene do trabalho. Abaixo alguns dos considerados principais riscos em um ambiente de trabalho: Riscos físicos São gerados por condições físicas do ambiente de trabalho. Entre eles: calor, frio, pressão, humidade, ruídos, vibrações, radiações, entre outros. Riscos ergonômicos Surgem quando as técnicas de ergonomia, que têm o objectivo de proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, não são utilizadas de forma correcta. São itens como postura inadequada, levantamento e transporte de peso fora do normal, jornadas prolongadas, estresse físico ou psíquico, entre outros. Riscos químicos Estes riscos surgem a partir de substâncias químicas líquidas, sólidas ou gasosas, que podem provocar reacções tóxicas no organismo dos colaboradores. Poeira, gases e vapores são exemplos de riscos químicos. Riscos mecânicos ou de acidente Esses riscos também se relacionam com o ambiente físico do trabalho e estão ligados às más condições de uso dos equipamentos, instrumentos sem protecção, ferramentas improvisadas, iluminação e espaço físico inadequados, probabilidade de incêndios, entre outros, são exemplos de riscos de acidente. Higiene no trabalho no ponto de vista legal A higiene ocupacional é guiada por uma série de normas, leis e regulamentos que indicam procedimentos ideais para proteger a saúde do colaborador, da empresa e do meio ambiente. Abaixo algumas delas: Lei Constitucional Artigo 76º n.º 2 - Direito a protecção, Higiene e Segurança no trabalho Lei Geral do Trabalho Obrigações Gerais do Empregador Artigo .81º nº 1 Decreto 31/94 de 05 de agosto Artigo nº 18 ponto nº2: Todas as empresas previstas no artigo segundo do presente decreto que empreguem um número igual ou superior a 50 trabalhadores ou aquelas como um número elevado de riscos deverão criar e organizar o serviço de segurança e higiene no trabalho e dotá-los de técnicos. Decreto-Executivo nº 6/ 96, de 2 de fevereiro Artigo 18º - As empresas já em funcionamento deverão criar os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) Decreto executivo n.º 21/ 98, de 30 de abril Artigo 1.º - Estabelecer as normas que regerão s CPAT, com vista a permitir a participação dos trabalhadores no programa de prevenção dos acidentes nos locais de trabalho. /35
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