Magazine Risco Zero nº25
/27 Em 2020 a Organização Internacional do Trabalho, organismo das Nações Unidas que se tem vindo a debater desde os seus primórdios em 1919 após a 1ª grande guerra mundial, pela irradicação do trabalho infantil, referiu que existem atualmente 187 Estados-membros que ratificaram a Convenção da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil. A mesma organização estima que existam 152 milhões de crianças em trabalho infantil, 73 milhões das quais realizam trabalhos perigosos, nomeadamente na agricultura (cerca de 70%) fruto dos quadros de pobreza face às dificuldades dos seus familiares obterem um trabalho com maiores níveis de dignidade social, económico e profissional. A Convenção nº182da OIT apela à proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo a escravatura, o trabalho forçado e o tráfico. Proíbe a utilização de crianças em conflitos armados, a prostituição, a pornografia e atividades ilícitas, como tráfico de drogas e trabalhos perigosos. (fonte OIT). Tem-se assistido nestes últimos anos a uma diminuição muito tímida do trabalho infantil, fruto das ratificações por parte dos estados-membros da OIT, das Convenções nº 182 (interdição das piores formas de trabalho infantil) e nº 138 (idade mínima de admissão ao emprego). As consequências do trabalho infantil na vida das crianças e dos adolescentes são inúmeras: Em primeiro lugar vai contribuir para aumentar o ciclo de pobreza familiar, criando assimetrias sociais, económicas e familiares; Em segundo lugar contribui para efetivamente a criança não se desenvolver, nomeadamente a nível do percurso (desejável) escolar e académico privando-a de num futuro já na fase adulta melhorar as suas condições de vida através de uma profissão condigna com os seus sonhos e com as suas competências/habilidades; Em terceiro lugar , ao forçar a criança ou adolescente a trabalhar, estamos a retirá-la da escola (etapa fundamental de socialização secundária para o seu desenvolvimento) ficando à mercê de redes de tráfego humano sujeitas à violência, ao assédio, a trabalhos continuados sem descanso, muitos deles de cariz motora (manuseamento de máquinas, ferramentas e equipamentos pesados) com grandes probabilidade de sofrerem acidentes de trabalho e contraírem doenças profissionais para não esquecermos da saúde mental que condiciona quadros psicossociológicos problemáticos e desviantes gerando um ciclo de revolta e de desvinculação com as normas e padrões da sociedade; Em quarto lugar de referir que em termos de segurança e saúde a criança ou adolescente estão sujeitas a pressões físicas, psicológicas e sociais que condicionam a sua integridade física, psicológica e moral: • A nível das pressões físicas temos a relevar por exemplo o trabalho em condições expostas a riscos profissionais sem que tenham a capacidade física para o efetuar assim com as competências – formação para o efeito. Os quadros sintomatológicos vão desde o cansaço e fadiga acumulados por turnos prolongados de trabalho, por vezes forçado, distúrbios cronobiológicos, irritabilidade, alergias (muitas crianças e jovens trabalhamnas indústrias damanufatura, da construção, da siderurgia, da metalomecânica, da indústria extrativa e agricultura sujeitas a exposição de sílicas, fibras, aerossóis, neblinas tóxicas e fumos provocando problemas do foro respiratório, para não esquecermos do levantamento e transporte de cargas manuais sem qualquer investimento
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