Magazine Risco Zero nº24
magazine risco zero Dr. Mário Tavira × Inspector-geral adjunto da IGT Quais são os benefícios que se espera na implementação desta medida? Os benefícios que se espera com a implementação desta medida, consistem na racionalização dos meios ou recursos na estruturação e funcionamento dos órgãos e serviços públicos. Razão pela qual, uma apreciação funcional e não estanque dos entes públicos, poderão melhorar os serviços prestados ao cidadão, aos operadores económicos e ao Estado. Para a IGT, quais são os desafios que se espera desse processo? O desafio que a Inspecção Geral do Trabalho espera desse processo, passa necessariamente na modernização dos nossos serviços e consequente formação especializada dos nossos efectivos. O direito a condições dignas de trabalho é considerado como sendo um direito fundamental do ser humano, neste contexto, poder-se-a afirmar que as visitas inspectivas nas empresas são umas das ferramentas essenciais para que este princípio seja assegurado? As condições dignas de trabalho traduzidas em condições de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, constituem um direito fundamental do ser humano (no caso trabalhador) previsto nos termos do nº 2 do artigo 76º da Constituição da República de Angola. Nesta conformidade, cabe a Inspeção Geral do Trabalho, no âmbito das suas atribuições e competências assegurar através de visitas inspectivas, que os sujeitos da relação jurídico-laboral compram com estes princípios. Na vossa opinião e face ao quadro actual, que avaliação fazem sobre o grau de cumprimento da SHST das empresas em Angola? Face ao actual quadro, a avaliação que fazemos em relação ao grau de cumprimento por parte dos empregadores e trabalhadores nas matérias de segurança, higiene e saúde no trabalho, podemos considerar que ainda é critico, apesar de se registar grandes avanços há cada vez mais empresas e trabalhadores que procuram cumprirem com as medidas preventivas, fruto da intervenção da Inspecção Geral do Trabalho, através de visitas inspectivas, seminário e palestra, mas este é um processo longo e bastante complexo, que não depende única e exclusivamente da Inspecção Geral do Trabalho, mas também da intervenção de outros entes públicos interveniente na matéria. "As condições dignas de trabalho traduzidas em condições de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, constituem um direito fundamental do ser humano (no caso trabalhador) previsto nos termos do nº 2 do artigo 76º da Constituição da República de Angola. (...)"
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