Magazine Risco Zero nº24
/7 ENTREVISTA INSPECTOR-GERAL ADJUNTO DA IGT Dr. Mário Tavira Quais são as razões da extinção do CSST e a sua transição para a estrutura da IGT? As razões da extinção do CSST são fruto de um estudo que resulta da necessidade da actualização do estudo sobre a macro-estrutura da Administração Pública Angolana aprovado na 3ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, de 29 de Setembro de 2000. Com efeito e após aprovação e implementação das recomendações formuladas no Estudo acima referido, verificou-se a necessidade, volvidos cerca de (17) dezassete anos, de se efectuar o balanço das recomendações então aprovadas, bem como a avaliação do desenvolvimento da Administração Pública Angolana para a formulação de novas recomendações adequadas ao contesto actual, dando- se sequência à continua aplicação das premissas constantes do Programa de Reforma e Modernização Administrativa (PREA). Foi então identificado os espaços de sobreposição ou duplicaçãode funções entreos organismos daAdministração Pública. A abordagem que se faz neste ponto não é conclusiva pois uma abordagem conclusiva desta problemática pressupõe uma análise minuciosa e profunda das funções dos órgãos e serviços públicos que pela naturezas preliminares destes não fazerem parte do seu objecto. Tendo como fonte os estatutos orgânicos, recolheram-se dados a partir dos quais foi possível identificar primeiro os espaços de sobreposição, duplicação e/ou concorrência de atribuições entre os diferentes entes públicos e segundo os principais motivos/razões que conduzem a estas situações. Havendo a necessidade de se adequar a estrutura orgânica da Inspecção Geral do Trabalho ao disposto no Decreto Legislativo Presidencial nº 2/20 de 19 de Fevereiro, que "Os benefícios que se espera com a implementação desta medida, consistem na racionalização dos meios ou recursos na estruturação e funcionamento dos órgãos e serviços públicos. (...)" estabelece as regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos Institutos Públicos; Convindo garantir maior estabilidade na prossecução e funcionamento dos serviços da Inspecção Geral do Trabalho, com vista a regular, orientar e fiscalizar a acção dos sujeitos da relação jurídico- laboral no cumprimento da legislação; No quadro das orientações definidas pela reforma do Estado relativamente ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, sobre a extinção do Centro de Segurança e Saúde no Trabalho e a transferência das suas atribuições para a Inspecção Geral do Trabalho. Nestes termos é extinto o Centro de Segurança e Saúde no Trabalho _CSST, criado pelo Decreto Executivo nº 50/10 de 28/ de Maio, pelo Decreto Presidencial. Nº 90/22, de 18 de Abril. O património, o pessoal, bem como os direitos e obrigações da instituição extinta são transferidos para a Inspecção Geral do Trabalho.
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