Magazine Risco Zero nº24

magazine risco zero Dr. Telmo dos Santos ARTIGO TÉCNICO O decreto 53/05 de 15 de Agosto (regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais), define acidente de trabalho, como o ‘acontecimento súbito e imprevisto, que ocorre no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa que provoque ao trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalhador, ou ainda a morte.’ DOENÇAS OCUPACIONAIS RELACIONADAS A ACTIVIDADE DE CONDUÇÃO Dentre outros, considera-se acidente de trabalho o ocorrido: No trajecto de ida e de regresso para o local de trabalho nos termos definidos por lei; Todavia, é dada sempre grande ênfase aos acidentes de trabalho no trânsito e pouco se fala sobre as doenças ocupacionais relacionadas com a actividade de condução. Curiosamente, conduzir oferece um elevado risco, não apenas de acidentes de trabalho, para quem exerce como profissão, mas tambémde doenças ocupacionais, desde físicas amentais, dependendo do factor de risco e o tempo de exposição. A síndrome de vibração do corpo inteiro ou as doenças músculo esqueléticas relacionadas a condução, são exemplos de doenças físicas, e o stress crónico, um típico exemplo de doença mental relacionada a actividade de condução, e que podem causar danos irreversíveis aos motoristas profissionais, taxistas e motoristas de transportes públicos. Factores de risco relacionados com a viatura, fundamentalmente o banco, a posição do volante e os pedais, a altura e constituição física do motorista, bem como o estado da via, quando bastante acidentada, e o ambiente, devem ser elementos a considerar na avaliação de risco, sobretudo para quem está exposto acima de 4 horas por dia. A condução também pode causar ou agravar eventuais problemas de visão e audição, causando perdas consideráveis ao longo dos anos, sobretudo em ambientais ruidosos, barulhentos ou com deficiência, excesso de iluminação ou encandeamento, sendo por isso, importante que as avaliações de risco organizacionais incluam as actividades de condução, contemplando medidas de prevenção, controlo e protecção nas políticas, procedimentos e programas de saúde e segurança no trabalho. Não menos importante, deve ser a inclusão de exames específicos para os motoristas nos exames médicos

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