Magazine Risco Zero nº22

desprovido de um sistema de segurança social específico que pudesse satisfazer a expectativa do efectivo no que concerne a continuidade da recepção de rendimentos capazes de garantir a sua subsistência após o cumprimento de longos anos de trabalho, ou em caso de providência á família no que diz respeito a meios para a sua sobrevivência em caso de morte. Tendo isto em conta, foi suprido com a aprovação do Decreto Presidencial nº. 34/21, de 2 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico da CPS/MININT, e revoga o Decreto n.º 43/08, de 14 de Julho; Decreto-Lei n.º 4/08, de 25 de Setembro. Sobre o Sistema de Protecção Social do pessoal do Ministério do Interior, que cria e institui a Caixa de Protecção Social. Com a aprovação do Decreto Presidencial n.º 185/17 de 11 de Agosto, o Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, através do Departamento de Assistência Social tem melhorado a assistência social ao efectivo no tratamento de pensão de sobrevivência e principalmente em assuntos de reforma. Kant atribuiu o fundamento da dignidade não ao facto do ser humano ser a imagem e semelhança de Deus, mas simpela sua capacidade de submeter-se às leis por elemesmo elaborada e de formar um projecto de vida consciente (KANT, 1980, p.134/135). A contribuição Kantiana foi determinante para a definição do princípio da dignidade humama. É a concepção filosófica sustentada por Kant que garante a transição lógico-conceitual entre o patamar da reflexão racional e o espaço jurídico- constitucional (BARRETO, 2010, p. 70). Portanto, o conteúdo do princípio da dignidade humana pode ser desdobrado em duas máximas: não tratar a pessoa humana como simplesmeio e assegurar suas necessidades vitais (Idem). De acordo com Samira (2012) um dos problemas da ética social é o da justa remuneração do trabalhador, executado no mundo actual, não há maneira mais importante para realizar a justiça nas relações entre trabalhadores e remuneração, daqui deriva que o salário justo torna-se em todos a verificação da justiça de cada sistema sócio-económico, não é único meio de verificação mas é particularmente a verificação chave. /59

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