Magazine Risco Zero nº22
magazine risco zero Doutor Paulo Beaumont ARTIGO TÉCNICO CONDIÇÕES DE TRABALHO SAUDÁVEIS Ambientes de trabalho saudáveis afinal estão logo ali... Em 2019, por ocasião das comemorações dos 100 anos da OIT, um grupo de especialistas em direitos humanos alertou a Comunidade Internacional sobre as tentativas de alguns empregadores e organizações de bloquear o reconhecimento das “condições de trabalho saudáveis” como um direito fundamental e instou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a adoptá-lo como um dos seus princípios básicos. Esta acção surge como resposta à informação produzida por uma dúzia de especialistas em direitos humanos da ONU, que referia o seguinte: “Milhões de trabalhadores em todo o mundo sofrem de doenças e problemas de saúde devido a más condições de trabalho. Estima-se que em cada ano cerca de dois milhões de trabalhadores morrem prematuramente como resultado de um ambiente de trabalho insalubre ou prejudicial". Salienta-se que não foram referidos aqueles trabalhadores que, não falecendo precocemente devido à sinistralidade laboral, morrem com muita sofridão e consequentemente com baixa qualidade de vida, cuja origem desta situação esteve e ainda está nas más condições de trabalho. Numa declaração conjunta, os relatores convidaram a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a reconhecer e adoptar imediatamente condições de trabalho saudáveis como um dos seus princípios fundamentais. Com base nos princípios que regem a SHST - Segurança, HigieneeSaúdenoTrabalho (entenda-se, SaúdeOcupacional), para os entendidos, um ambiente de trabalho seguro pode não ser saudável, mas se o ambiente de trabalho é saudável, então há a garantia de ser seguro. A riqueza de uma organização depende da saúde dos trabalhadores, reflexo das acções empreendidas a montante com vista à prevenção quer de acidentes de trabalho (Segurança do Trabalho), quer das doenças profissionais (Higiene Industrial), quer dos desconfortos (Ergonomia), cabendo à Saúde no Trabalho e à Psicossociologia Aplicada procederemà vigilância e controlo da saúde dos trabalhadores (intervenção no plano físico, mental e emocional), conforme podemos constatar através da Convenção nº 161:1985, da OIT. Modelo simplificado de ambiente de trabalho saudável da OMS: vias de influência, processo e princípios essenciais
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