Magazine Risco Zero nº21

ENTREVISTA MINISTRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL - MAPTSS Dra. Teresa Rodrigues Dias Asaúdedos trabalhadores constitui umadas preocupações de primeira importância dos governos. No actual contexto da pandemia, como é que Vossa Excelência encara a questão da prevenção e protecção dos profissionais de saúde contra a ocorrência de acidentes de trabalho e surgimento de doenças profissionais? Neste contexto pandémico que assola o mundo e particularmente o nosso País, encaramos a saúde do trabalhador como um valor que deve estar sempre presente em todas as fases da sua vida, pois, o Executivo, desde que foi decretado o estado de emergência, adoptou medidas por forma a prevenir situações que comprometam a saúde dos trabalhadores. A pandemia da COVID-19 levou governos, empresários, trabalhadores e a população em geral, a enfrentar desafios em relação ao vírus SARS-Cov-2 e seus efeitos no mundo do trabalho. A pandemia da COVID-19, criou profundas repercussões em todo mundo. É, pois, uma pandemia que de igual modo afectou o mundo do trabalho, desde o risco de transmissão do vírus no local de trabalho até aos riscos relacionado a Segurança e Saúde no Trabalho, que surgiram como resultado de medidas para mitigar a sua propagação. Foi necessária uma reorientação para novas formas de trabalho, como a generalização do trabalho e ofereceu muitas oportunidades para trabalhadores, mas também representou potenciais riscos para a Segurança e a Saúde no Trabalho, especialmente riscos psicossociais e acidentes de trabalho. Foi necessário formar profissionais da saúde, bem como fornecer equipamentos de protecção colectivos e individuais sofisticados para mitigar os feitos dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. "OMAPTSS tem recebido todos os dias denúncias de violações do direito dos trabalhadores, sobretudo, relacionadas à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho desde a falta de equipamentos de biossegurança, assim como a inexistência das condições de trabalho seguras e boas práticas de trabalho (...)" /9

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